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sábado, 27 de outubro de 2012

MG: ECT pune com falta injustificada trabalhadores grevistas

Perseguição aos grevistas

A direção dos Correios de Minas Gerais mandou cortar os dias 28 e 29 de setembro, dois dias de greve, dos grevistas mineiros, aplicando-lhes falta injustificada. Esta é a democracia do PT na direção da empresa
O diretor regional dos Correios de Minas Gerais, José Pedro Amengol (PT), orientou que fosse aplicada falta injustificada (um a dois dias) a todos os ecetistas que estando em greve até o dia 29 de setembro deixaram de comparecer ao trabalho.

A ECT sabe muito bem que a greve em Minas Gerais foi mantida até às 23h59m do dia 29 de setembro. Esta foi a deliberação majoritária da assembléia geral do Sindicato, respaldada na Lei de Greve e no direito constitucional que garante a “...liberdade e autonomia sindical”. E a ECT foi prontamente informada dessa decisão, através da correspondência do Sindicato (CT/SINTECT-MG 396/2012, datada de 28/09/12) e protocolada no gabinete do Diretor Regional da ECT/MG sob o n. “CORREIOS GAB/DR/MG 001662 28/SET/2012 17:31”(clique aqui para ler o documento).

Desesperados com a desmoralização que a greve trouxe à administração da ECT mineira, a cúpula petista da ECT pretende, com esta atitude punitiva e de perseguição ideológica, amedrontar os companheiros que fizeram a greve e roubar um ou dois dias do já minguado salário dos trabalhadores ecetistas. Esta é a democracia dos integrantes do PT, que dirigem os Correios. Sequer uma SID foi repassada para os trabalhadores se defenderem, uma afronta total à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ao próprio Acórdão do TST, o desconto foi dado sumariamente.

O Sindicato orienta a todos os trabalhadores que fizeram greve a entrarem na intranet e tirarem uma cópia do seu contra-cheque enviando-o para a sede do Sindicato, caso constatem alguma falta referente aos dias em que estavam em greve. O sindicato vai cobrar judicialmente à ECT para que ela devolva o dinheiro retirado incorretamente dos companheiros, referente à greve dos dias 28 e 29 de setembro de 2012. Não à repressão!

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Nova diretoria da Fentect entra com recurso questionando pontos do Acórdão

Composta pela maioria do Movimento de Oposição que derrotou os traidores do PT-PCdoB, a Fentect está questionando vários pontos do Acórdão para impedir que a categoria perca direitos, diferente do que ocorreu no ano passado quando os traidores não fizeram nada a respeito

A nova diretoria da Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios) entrou, na última segunda-feira, dia 15, com recurso para questionar diversos pontos do Acórdão 2012, recém publicado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O recurso são os chamados “Embargos Declaratórios”, que se tratam de um pedido para que o Tribunal altere, esclareça ou se pronuncie sobre pontos do Acórdão que possam estar e dissonância com o que ficou decidido pelo colegiado de juízes durante o julgamento da greve dos Correios. É muito comum ocorrer esse tipo de diferença. Em todos os julgamentos dos Correios os trabalhadores perderam direito importantes apenas porque determinado ponto está mal formulado.

Visto isso, a Fentect entrou com o recurso questionando vários pontos do Acórdão que estão formulados de maneira contrária ao interesse do trabalhador e que, todavia, foram garantidos no julgamento.

Entre os pontos questionados pelos Embargos Declaratórios estão a cláusula que trata do Convênio Médico, sobre o Vale Alimentação Extra, a aplicação do reajuste de 6,5% em alguns benefícios para o trabalhador que não são citados, como é o caso da diária para quem trabalha fora de sua base territorial.

Um dos ponto questionados é o projeto piloto da entrega pela manhã. Segundo foi aprovado no julgamento da greve, a ECT deverá criar um projeto piloto para iniciar a introdução da entrega pela manhã. Esse projeto ser colocado em prática em três regiões ou estados. No entanto, a maneiro como esse ponto foi formulado no Acórdão dá margem para a ECT implantar o projeto em apenas três unidades. A Fentect questionou isso.

A iniciativa da Fentect é muito importante como uma forma de lutar pelos poucos direitos dos trabalhadores.

Somente a luta e a mobilização da categoria contra a direção da empresa e contra o próprio tribunal se for preciso vai garantir a vitória dos trabalhadores. No entanto, uma categoria deve usar todas as armas para impedir que os patrões levem embora cada vez mais direitos.

Nesse sentido, o bloco majoritário da nova diretoria da Fentect, formado pelo Movimento Nacional de Oposição, que é composto por militantes e ativistas independentes dos patrões, convoca os trabalhadores a lutar, se mobilizar e a fazer a greve contra os ataques da empresa, mas também utiliza todas as formas de luta contra a ECT.

É isso o que faz a diferença entre os trabalhadores ativistas da base e os traidores ligados à direção da empresa que antes dominava a federação. Esse bloco pelego (PT-PCdoB), quando era maioria na federação, sequer entrou com um recurso semelhante questionando o Acórdão do ano passado, o que resultou em perdas para os trabalhadores. Nesse ano, também não moveram uma palha para contribuir com o recurso no TST. O sangue desses traidores está tão contaminado pela direção da ECT que não conseguem defender o trabalhador nem na luta nem na Justiça.

Leia aqui a íntegra do recurso (embargos declaratórios) protocolado pela Fentect no TST.
Leia aqui o Acórdão desse ano.

CTE Saúde, São Paulo: Auditoria no setor, ou... escondam a sujeira pra debaixo do tapete

As auditorias realizadas pela ECT nos setores servem para dar o prêmio para a chefia que melhor explorar os funcionários 
 
Essa semana, no CTE Saúde (Centro de Tratamento de Encomendas), é a semana da mentira. Os auditores da ECT estão no setor para avaliar a produção e o trabalho.

Todo mundo já sabe que quando os auditores da empresa estão no setor, quem sofre mais do que o normal é o trabalhador. Para mostrar serviço, a chefia se desdobra para fazer tudo aquilo que não é feito normalmente.

Durante 360 dias do ano, o CTE é uma bagunça. Mesmo porque não poderia ser muito diferente. O excesso de carga no setor não permite que o trabalho possa ser verdadeiramente organizado. Nem a estrutura do local, muito menos os trabalhadores, conseguem dar conta de tanto serviço que escoa nos três turnos do CTE todos os dias. As doenças advindas do excesso de serviço são comuns, não só no CTE Saúde, mas na empresa de modo geral.

No entanto, quando os auditores da ECT estão fazendo a sua “avaliação”, os chefes exigem que os trabalhadores façam o impossível. Tudo o que está legalizado durante o ano, passa a ser proibido. Não pode nada.

A gerência cria esse mundo da fantasia par tentar receber o troféu da ECT. Quem sabe o CTE Saúde não ganha o título de “CTE ouro” ou “diamante” ou coisa que o valha. Para o trabalhador, não vai mudar nada, mas para os chefes, pode ser que eles ganhem alguma medalhinha e quem sabe, até apareçam na Revista da Família[1]. Que importante, não?!

O trabalhador continua na mesma. O salário não aumenta e o serviço não diminui (longe disso!), a única coisa que muda é que ele vai ter que ficar uma semana sendo aporrinhado mais do que já é pelos chefes loucos para ganhar um troféu da ECT. O funcionário fica mais submetido a um maior assédio moral da chefia.

Na hora de criar o mundo da fantasia, as chefias são até eficientes. Mas se é para pedir mais funcionários, mais e melhores materiais de trabalho e melhores condições de serviço para facilitar um pouco que seja a vida do funcionário, a chefia não move uma palha.

A realidade é que ganha o prêmio, o chefe que garanta que os trabalhadores estão sendo devidamente explorados.






[1] Publicação mensal da DR-SPM (Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana) distribuída na casa de todos os funcionários.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Ministério Público entra com Ação Civil contra contrato de experiência na ECT

Resquício da ditadura: Segundo a ação, os 90 dias de experiência exigido do trabalhador, fere o princípio constitucional do concurso público
 
O Ministério Púbico do Trabalho do Distrito Federal (MPT) entrou com uma Ação Civil Pública contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) pela exigência da empresa do período de experiência dos trabalhadores recém ingressantes do Concurso Público.

Segundo o procurador do MPT, os Correios inovam ao adotar essa exigência desse período de experiência de 90 dias. O pedido feito pelo procurador à Justiça do Trabalho é que a empresa se abstenha de submeter os empregados concursados a contratos de experiência. Segundo a alegação, essa modalidade de contrato não é compatível com a regra do concurso público.

Uma das justificativas é que o contrato de experiência para empregados públicos dos Correios contraria o princípio da impessoalidade. A ECT seria obrigada a respeitar os princípios que norteiam a administração pública legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o procurador, Carlos Eduardo Brisolla esse tipo de contrato adotado pela ECT “fere o princípio constitucional do concurso público, uma vez que permite à empresa uma posterior escolha subjetiva acerca da permanência dos empregados aprovados na empresa, sem que lhes seja possibilitado um procedimento compatível de desligamento com a complexidade dos procedimentos de ingresso e demissão” (portal do MPT-DF, http://www.prt10.mpt.gov.br).

Sobre o assunto, a ECT afirma que a aplicação dos contratos está condizente com as normas internas da empresa e da CLT e declara cinicamente que “os desligamentos em razão do término dos contratos de experiência são embasados em avaliações minuciosas sobre a conduta do empregado em determinado período” (idem). Acredite quem puder. Quais seriam as avaliações “minuciosas” da ECT? Já é tradição nos Correios que o empregado que está em fase de experiência evita até mesmo ficar doente com medo de a chefia “interpretar” mal a falta. Imagine então se o empregado novo ousar em falar em greve, não é à toa que os trabalhadores mais velhos não exigem que os novatos adiram à greve.

As avaliações da empresa são subjetivas como ocorre nas empresas privadas. A única avaliação realmente feita é se a chefia “foi com a cara” do funcionário ou não.

O contrato de experiência na ECT sem dúvida é um atraso para os trabalhadores. Se a categoria derrubar esse resquício da ditadura dentro da empresa será um avanço para a organização dos trabalhadores.

Oposição e categoria derrotam diretoria divisionista em assembléia eleitoral

Divisionistas foram derrotados pela oposição e trabalhadores de base!
Ronaldão "bianual", do Sintect-RJ é o de camisa com manga comprida, do lado direito.

Mesmo com capangas e agressões a trabalhadores, máfia de “Ronaldão-bianual” saiu derrotada da assembléia que contou com o apoio dos remanescentes da Conlutas/PSTU, expressando a revolta dos trabalhadores contra os traidores que dividiram a categoria na campanha salarial
Em assembléia realizada na sede do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (Sintect-RJ), realizada nesta terça-feira (23), os trabalhadores da base da categoria mobilizados pelo Movimento de Oposição ao Peleguismo (MRL- MUTE – Ecetistas em Luta – Alternativa Ecetista) e outros setores de oposição, deram uma importante resposta à traição da diretoria da entidade (PCdoB/CTB) que junto com a burocracia que comanda o Sindicato de São Paulo, dividiu a categoria na última campanha salarial, impedindo uma greve unificada dos trabalhadores e uma derrota dos patrões.

A assembléia tinha como objetivo aprovar calendário e a comissão eleitoral, para a eleição da nova diretoria e conselho fiscal do Sintect-RJ, que deve acontecer nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2013.

Os burocratas comandados por “Ronaldão-bianual”, Marcos Santáguida e Ronaldo Leite (todos do PCdoB) armaram um golpe para impedir a participação dos trabalhadores e fraudar a assembléia. Não divulgaram a realização da mesma na categoria (o que só foi feito por meio de Boletim do Movimento de Oposição ao Peleguismo), contrataram dezenas de bate-paus para dificultar o acesso de trabalhadores ao local da Assembléia, distribuíram crachás para pessoas de fora da categoria contratadas segundo depoimentos dos próprios por R$ 70,00 (com um credenciamento fajuto controlado apenas por eles), contaram com o apoio dos chefes e ainda colocaram dezenas de “bocas-de-urna” na porta do sindicato (todos pagos) para criar um clima de intimidação, para que os trabalhadores não votassem com a Oposição.

Ainda assim, vendo que a situação lhes era desfavorável, partiram para ameaças e chegaram a agredir o diretor da Federação Nacional (Fentect), Emerson, e até mesmo uma mulher (Estela), que foi arrastada pelos cabelos, mostrando que a covardia desses canalhas não tem limites.

Esses golpes serviram para afugentar uma pequena parte de trabalhadores honestos que votariam com a Oposição, provocando uma derrota avassaladora da diretoria, mas não serviram para garantir a vitória da máfia do PCdoB.

No final foram contabilizados 197 votos para a chapa de Oposição, que unificou os setores da base da categoria que defendem a sua unidade na Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect) : o Movimento de Oposição ao Peleguismo, a Articulação, o racha do PCdoB/RJ e independentes, sendo a chapa vitoriosa que deveria ter a maioria dos membros da Comissão Eleitoral.

A chapa da diretoria (PCdoB e outros partidos patronais) recebeu 194 votos, dos quais mais da metade sequer eram de trabalhadores dos Correios, evidenciando a total perda de apoio deste bando de traidores dos ecetistas.

Uma terceira chapa foi montada por dirigentes do PSTU/Conlutas na categoria – Heitor e Cia. – que tentaram desta forma dividir a oposição e ajudar a diretoria a sair vitoriosa em uma assembléia em que a derrota do golpe dos pelegos era fundamental. Os dirigentes do PSTU que apoiaram a divisão da categoria na campanha salarial promovida pelos sindicalistas do PCdoB, depois de verem fracassar os seus planos de criar uma “federação anã”, para ajudar os patrões a dividir os trabalhadores, agora, atuam como mero “meninos de recados” de “Ronaldão-bianual” e já estão anunciando que vão montar uma chapa minoritária nas eleições para tentar ajudar a dividir a oposição e tentar garantir um novo mandato para os seus amigos “governistas” do PCdoB.

Em um novo golpe, a diretoria derrotada lançou mão de uma manobra estatutária que aprovou no congresso fraudulento da categoria realizado no começo deste ano e indicou um membro da direção para integrar a Comissão de cinco membros, a fim de obter a maioria da mesma. Contrariando a vontade da categoria – expressa apenas parcialmente na assembléia - a Comissão ficaria formada por três membros da diretoria e dois membros da Oposição. Um golpe que precisa ser denunciado e contra o qual é preciso lutar por todos os meios necessários.

A vitória da Oposição na assembléia reforça a necessidade de organizar um amplo movimento de denúncia da política da máfia sindical do PCdoB e pela reconquista do sindicato para os trabalhadores, uma vez que o Sintect-RJ é um dos maiores e mais importantes sindicatos para a mobilização nacional da categoria.

Contra os traidores e contra a política, levada pelo PSTU/Conlutas, de dividir a oposição para colaborar com os pelegos. Unificar na luta todas as forças que se disponham a atuar para denunciar o golpe de “Ronaldão - bianual” e seus comparsas do PCdoB-/CTB, conquistar eleições livres e democráticas para que os trabalhadores dos Correios do Rio tomem em suas mãos os destinos do Sintect–RJ e pela derrota dos traidores.

Repetimos o chamado de Ecetistas em Luta aos sindicalistas de todo o País e aos trabalhadores ecetistas de um modo geral a se mobilizar nesse sentido.

Desmascarar a farsa dos sindicalistas traidores e retomar o Sintect-RJ para os trabalhadores.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

A farsa do “aumento real” nessa Campanha Salarial

 
O 1,3% além da inflação oficial obtido pelos trabalhadores dos Correios já fica defasado no primeiro mês após a data-base, com um aumento dos alimentos de 3,63% de setembro para outubro
A diretoria do Sintect-RN (Sindicato dos Trabalhadores do Rio Grande do Norte) do PCdoB/CTB publicou em portal na internet que os trabalhadores dos Correios conquistaram “ganho real de salários” nessa campanha salarial, dando a entender que a greve desse ano teria sido uma vitória da categoria.
É preciso esclarecer, em números, porque o 1,3% de um suposto aumento real não tem nada a ver com de fato um aumento real para os trabalhadores.

Sobre o problema político vamos apenas dizer que os 6,5% de reajuste só podem ser considerados bons em comparação com os 5,2%dos quais a ECT não arredou pé durante a campanha. Se um homem estiver no deserto, com muita sede e encontrar alguém que possa lhe dar água e essa pessoa diz que dará apenas um gole d`água. Se o sedendo conseguir meio copo isso parecerá bom, mas não quer dizer que saciará sua necessidade de água.

A mesma coisa aconteceu nessa campanha salarial. A impressão de que os 6,5% seriam bons é apenas e tão somente uma ilusão de óptica criada pela empresa, pelo TST e pelos sindicalistas patronais do PT-PCdoB, que inclusive montaram todo o circo para rebaixar a pauta de reivindicações e ajudar a criar esse ilusionismo.

Sobre o problema econômico, vejamos de o 1,3% de aumento real seria realmente um “aumento real”. A inflação acumulada desde agosto de 2011 até julho dessa ano, segundo o IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo), foi de 5,2%, esse é o índice oficialmente levado em consideração nas negociações dos acordos coletivos. No entanto, existem outros índices, alguns deles com resultado mais alto do que os 6,5%. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) aponta inflação de 5,36% e o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), por exemplo, aponta um aumento de 6,67%, segundo esse índice, o trabalhadores do Correio não só ficou sem aumento real como ficou no prejuízo.

Os diferentes índices existem pois levam em consideração setores diferentes da economia e dá pesos diferentes para cada setor (alimentação, moradia, saúde, transporte etc).

Seguindo o critério daquilo que mais pesa no bolso de um trabalhador do nível da categoria dos Correios, ou seja com um salario base de aproximadamente R$ 1.000, vejamos alguns números.

Em São Paulo, maior cidade do País, a Cesta Básica teve aumento 3,5% em setembro em relação a agosto. Nos últimos 12 meses, no País, a cesta básica teve um aumento de 12,94%, segundo o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos). Não precisaria dizer mais nada. Os 1,3% já foram completamente diluídos aí. Mas façamos uma análise mais detalhada dos alimentos, que é o que mais atinge os trabalhadores. A bata teve aumento de 25% no último mês e foi o produto que mais subiu. Isso sem contar o feijão e o tomate, que vêm sendo os campões de aumento nos últimos meses.

A alimentação aumentou 3,63%, os produtos de limpeza aumentaram 3,7% e os de higiene pessoal, 2,1%.

Qualquer trabalhador percebe no bolso que o aumento recebido nessa campanha salarial já está completamente defasado. O trabalhador já entra no primeiro mês após a data-base no prejuízo. Só quem não quer ver isso são os sindicalistas pelegos do PT-PCdoB que procuram iludir o trabalhador para proteger a empresa.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Todos à II Conferência Nacional da Corrente Ecetitas em Luta

No dia 11 de novembro, em São Paulo, ecetistas de todo o Brasil devem participar da conferência que vai discutir a organização de uma oposição nacional independente da direção da empresa 

No próximo dia 11 de novembro, em São Paulo, será realizada a 2a Conferência nacional da Corrente Ecetistas em Luta. Depois da greve desse ano, na qual a corrente teve papel fundamental na luta contra a empresa e os traidores, é necessário reunir os ativistas das diversas bases sindicais para um balanço da campanha salarial e a organização de uma oposição nacional para derrotar os pelegos que ainda estão em boa parte dos sindicatos.

A conferência será um passo importante para organizar os ativistas de base em torno de um programa que seja independente da empresa. O desenvolvimento da mobilização nos Correios está condicionado a essa luta contra os traidores que ainda dominam os sindicatos que fazem parte da direção da ECT. Os trabalhadores dos Correios já perceberam que somente a derrota do Bando dos Quatro (PT-PCdoB-PSTU-Psol) será capaz de conduzir à vitória.

Os traidores do PT e do PCdoB estão muito enfraquecidos, o que fica muito claro pela derrota no último Congresso da federação. Mesmo assim, não estão completamente derrotados e nessa greve, seu papel foi o de confundir e neutralizar parte da luta dos trabalhadores. Fizeram isso com o golpe do adiamento da greve e do rebaixamento da pauta, que eram tentativas de evitar a greve.

A corrente Ecetistas em Luta, que defendeu a greve para o dia 11, seguindo o calendário da Fentect, foi central para pressionar os demais sindicatos a aderirem a greve nacional. A entrada na greve de Minas Gerais e Pará foi o que garantiu a mobilização nacional.

Convocamos todos os trabalhadores a participar da 2a Conferência da Corrente Ecetistas em Luta, a discutir e organizar uma intervenção de base dos trabalhadores dos Correios.

Para participar entre em contato com os militantes da corrente Ecetistas em Luta, envie um e-mail para correios@pco.org.br ou ligue para (0xx11) 3637-3273 ou (0xx31)-3224-0752.

“Ronaldão-bianual” e seus comparsas preparam fraude no Sintect-RJ

 
Não ao golpe da assembléia-fantasma! Mobilizar por eleições democráticas

Mobilizar os trabalhadores e todo o ativismo classista para derrotar os “divisionistas” aliados dos patrões na campanha salarial
Em um Edital escondido em uma publicação patronal e sem qualquer divulgação entre os mais de13 mil ecetistas do Rio de Janeiro, a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sintect-RJ), dominada pelo PCdoB/CTB está convocando para a próxima terça, dia 23/10, uma assembléia-farsa, para eleger a Comissão Eleitoral, com poderes ditatoriais sobre o pleito para a escolha da nova diretoria daquele sindicato.

A assembléia está sendo anunciada para um local fechado e pequeno, na Sede do Sindicato, com o claro objetivo de reunir um punhado de apadrinhados do Sindicato, de forma que a categoria não possa interferir no processo.

Os trabalhadores construíram o Sindicato com sua luta (há mais de duas décadas) e o sustentam, mas a burocracia sindical o trata como se fosse sua propriedade e tenta, a todo custo, impedir a participação dos trabalhadores em suas decisões.

Com o golpe do Edital e da assembléia feita às escondidas a ditadura do PCdoB, que fraudou escancaradamente as últimas eleições, quer obter um novo mandato para continuar à frente do segundo maior sindicato da categoria ecetista do País, de onde apóia em 100% a política de ataques aos trabalhadores por parte da empresa.

O porque do medo da burocracia

Como é comum em toda ditadura, a burocracia do Sintect-RJ quer controlar o processo eleitoral por razões óbvias. Essa direção sabe da revolta dos trabalhadores contra sua política criminosa.

Nos últimos anos, essa burocracia – há quase uma década à frente do Sindicato – mostrou que sua capacidade de trair os trabalhadores não tem limites. Em 2009, o secretário-geral do Sindicato, esteve à frente, do golpe da assinatura do acordo bianual, como qual a antiga direção da Fentect (o bloco traidor PCdoB-PT/Articulação), abriu mão de fazer campanha salarial em 2010, passando por cima da vontade da maioria da categoria em todo o País. “Ronaldão” chegou a ser perseguido por centenas de trabalhadores em Brasília, que aos gritos de “traidor” queriam dar ao “Judas” o que ele merecia.

Ao perceberem que iriam (como foram) ser derrotados no comando da Federação, pelos bloco de oposição ao peleguismo que expressava o descontentamento da categoria com os traidores, a máfia sindical do PCdoB/CTB – como sempre, sem consultar a base da categoria – tramou a divisão da federação nacional dos trabalhadores (Fentect).

O objetivo desse golpe ficou claro na recente campanha salarial da categoria. Cindo diretorias de sindicatos dirigidos por estes agentes patronais (além do RJ, SP, RN, TO e Bauru) trabalharam abertamente pela divisão da categoria. Apresentaram outra “Pauta de Reivindicações” para a direção da ECT, diferente da que foi aprovada no Congresso Nacional da categoria e nas assembléias realizadas em todas as bases sindicais, por convocação dos Sindicatos e da Federação. Uma “Pauta” que “jogava na lata do lixo” reivindicações fundamentais dos trabalhadores para apoiar a política da direção da ECT de não atender nenhuma reivindicação da categoria e ainda retirar direitos conquistados pelos trabalhadores.

Esses “divisionistas” fizeram campanha aberta contra a Pauta votada pelos trabalhadores. Diziam por exemplo que a reivindicação de 43,7% de reposição das perdas salariais era um exagero. Da mesma forma como faziam os patrões (direção da ECT e ministros) que roubaram os ecetistas cerca de um terço do poder de compra dos seus salários.

Vendo a disposição de luta dos ecetistas e a possibilidade de uma greve nacional da categoria, esses traidores que haviam proposto assembléia para decretar a greve a partir do dia 12 de setembro, sabotaram a greve nacional, que acabou ficando isolada nos estados de Minas Gerais e do Pará, sob o pretexto de adiá-la para as semanas seguintes.

Não conseguindo evitar a greve no dia 18, agiram abertamente para sabotá-la e passaram a apoiar a proposta patronal apresentada por uma ministra do TST – que foi retirada por ter sido rejeitada pela empresa. Conseguiram assim evitar uma derrota da direção da ECT e uma vitória dos trabalhadores contra os patrões.

Por tudo isso, a máfia do PCdoB sabe que só poderá continuar à frente do Sindicato se realizar eleições fraudulentas nas quais a vontade da categoria não se expresse.

Unidade da oposição e da categoria para derrotar o golpe

A presença dessa direção traidora à frente do Sintect - RJ, bem como do Sintect - SP, são um obstáculo ao avanço da luta da combativa categoria ecetista em todo o País.

Por isso mesmo, sua derrota representaria um passo importante no sentido do avanço do processo de construção de um novo sindicalismo no movimento nacional dos correios, fazendo avançar as tendências expressas no último congresso nacional da categoria (XI Contect) onde o bloco de oposição ao peleguismo (Ecetistas em Luta/PCO – MRL - Intersindical-Independentes) derrotou o bloco traidor (PCdoB - Articulação/PT), aprovando um conjunto de medidas no sentido de recolocar a Fentect à serviço das lutas dos trabalhadores.

O Sintect - RJ é ainda uma das mais importantes trincheiras do peleguismo, do sindicalismo patronal que, nas duas últimas décadas impôs um conjunto de retrocessos à categoria e bloqueio suas lutas, por meio de traições e sabotagens. O Rio e um dos estados com maior número de ex-sindicalistas que assumiram cargos de confiança na empresa, passando-se para o lado dos patrões contra os trabalhadores.

Nesse momento é um ponto de apoio da política dos patrões e do governo de ataque às conquistas dos trabalhadores e dilapidação da empresa pública no sentido da sua privatização, como ficou evidente na última campanha salarial.

A luta para por derrotar o sindicalismo patronal e superar a divisão por ele imposta, pondo fim à esta ditadura, devolvendo o Sindicato para as mãos dos trabalhadores e avançando no sentido da unificação da categoria em nível nacional – uma de suas armas mais poderosas – é a principal tarefa do ativismo classista dos correios do Rio de Janeiro e de todo o País.

É preciso dar a batalha. Unificar todas as forças que se disponham a atuar neste sentido em uma luta concreta: denunciar o golpe de “Ronaldão - bianual” e seus comparsas do PCdoB-/CTB e conquistar eleições livres e democráticas para que os trabalhadores dos Correios do Rio tomem em suas mãos os destinos do Sintect - RJ.

Chamamos aos sindicalistas de todo o País e aos trabalhadores ecetistas de um modo geral a se mobilizar nesse sentido.

Desmascarar a farsa dos sindicalistas traidores e retomar o Sintect - RJ para os trabalhadores.

sábado, 20 de outubro de 2012

Fentect protocola recurso contra decisão do TST que retira direitos importantes da categoria

 
 
Na última segunda-feira, dia 15, foi protocolado, no TST, pela Fentect – Federação Nacional dos Trabalhadores do Correio – os chamados “embargos declaratórios”, um pedido para que o Tribunal altere, esclareça ou se pronuncie sobre determinadas partes do acórdão (decisão tomada por um colegiado de juízes) que não expressam, efetivamente, o que foi decidido pelo colegiado de juízes durante o julgamento da greve dos correios.

Após o julgamento da greve, as atas e documentos oficiais que transmitem as posições aprovadas são transcritas na forma de acordão, o documento legal utilizado posteriormente para os trabalhadores para garantir seus poucos direitos.
Em várias oportunidades o acordão, em vários pontos, não corresponde ao que foi decidido no julgamento, seja pela omissão de determinadas questões, pela contradição entre decisões ou pela obscuridade que possa impedir uma clara interpretação dos direitos em questão.
Em todos os julgamentos das greves do Correio vários direitos importantes foram formulados de tal forma no acórdão que deram ensejo a perda de direitos pelos trabalhadores, apesar destes direitos terem sido concedidos no julgamento.
Em resumo, os trabalhadores estão sempre perdendo. Os julgamentos do TST concedem uma parcela bastante pequena dos direitos reivindicados, mesmo estes direitos são ainda diminuídos quando a transcrição destes direitos para o papel é feita...
Para se ter uma idéia de como os trabalhadores são prejudicados, este ano o acordão trouxe a seguinte formulação sobre a questão do convênio médico dos trabalhadores: A ECT, na qualidade de gestora ou por meio de contrato precedido de licitação, com vistas a manter a qualidade da cobertura de atendimento, oferecerá serviço de assistência médica, hospitalar e odontológica aos empregados ativos, aos aposentados na ECT que permanecem na ativa, aos aposentados desligados sem justa causa ou a pedido e aos aposentados na ECT por invalidez, bem como a seus dependentes que atendam aos critérios estabelecidos nas normas que regulamentam o Plano de Saúde, os quais, na vigência deste Instrumento Normativo, não poderão ser modificados para efeito de exclusão de dependentes. Eventual alteração no plano de ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA vigente na empresa, será precedida de estudos atuariais por comissão paritária.”
O acórdão simplesmente excluiu o fato de que a decisão do julgamento foi clara pela manutenção do convênio sem nenhuma modificação e que qualquer mudança no mesmo somente poderia ser feita através de acordo coletivo, tendo eventual comissão paritária a função de estabelecer os estudos autuariais.
Da forma como o acórdão transcreveu o julgamento, qualquer juiz que não esteve presente no TST tira a conclusão de que mudanças no plano de assistência médica e odontológica são permitidas, desde que precedidas de cálculos autuariais (técnicas específicas de análise de riscos e expectativas, principalmente na administração de seguros e fundos de pensão) realizados por uma comissão paritária.
No embargos declaratórios são levantados perto de 20 itens não analisados pelo TST ou analisados de forma prejudicial ao trabalhador, seja através da contradição com lei vigente, seja através de erros como os relatados acima.
Estas questões mostram como o Estado é um instrumento da burguesia, pois todas as decisões, nos menores detalhes desfavorecem os trabalhadores e favorecem a burguesia e seus representantes.
Os trabalhadores são prejudicados nas decisões tomadas publicamente, negando direitos aos trabalhadores e, quando isso não é possível, também estão ameaçados pela máquina burocrática que discretamente, longe dos olhos dos trabalhadores vai aos poucos, em um emaranhado de formas e procedimentos, com prazos rígidos e curtos, desconhecidos dos trabalhadores, alterando ou poucos direitos conseguidos no calor da pressão durante as greves e mobilizações.


Leia aqui a íntegra do recurso (embargos declaratórios) protocolado pela Fentect no TST:
Em PDF Recurso (embargos declaratórios) do Acórdão

Leia aqui a íntegra do acórdão publicado pelo TST:
Acórdão do TST (Campanha Salarial 202-2013)

Atendentes sofrem com o excesso de ligações

No setor de atendimento ao cliente, os ecetistas enfrentam o mesmo problema de excesso de serviço e falta de funcionários
Na Revista da Família, publicação que a Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana (DR-SPM) distribui para todos os funcionários, a ECT lembra que o mês de outubro é o dia do atendente. Mas o presente que os Correios dão aos atendentes da empresa que, segundo a própria revista, são 2.422 apenas na DR-SPM, não é o que os funcionários desejariam.

Não há lugar nos Correios que não passe pelo problema da falta de funcionários e do excesso de trabalho. Nas ACs (Agências de Correios), esses problemas já são antigos. A situação precária também na CAC (Central de Atendimento dos Correios) revela bem a dimensão desses problemas. Nenhum ecetista está a salvo dessa praga.

Os atendentes da CAC estão denunciando a sobrecarga de trabalho. Todos os dias, o número de ligações recebidas é muito maior do que dá conta a quantidade de funcionários do setor.

Existem apenas duas unidades da CAC, uma em São Paulo e outra em Barbacena (MG). Elas são responsáveis por toda a demanda de ligações do País. O atendente da CAC recebe ligações de reclamações de clientes, envio de telegramas, informações gerais etc. Em São Paulo, os cerca de 500 funcionários, trabalhando em vários turnos, não aguentam mais o excesso de serviço.

Para agravar a problema, a ECT está desviando vários atendentes para outros setores, muitas vezes para realizar serviços que nem são de atendente. Além de deixar o setor com ainda menos funcionários, ainda desvia a função dos trabalhadores.

Mas não é só isso, a empresa ainda aumentou o número de regiões para o atendimento.

Como nos demais setores dos Correios, os atendentes da CAC também estão adoecendo. Além do desgaste físico típico de quem trabalha em Telemarketing, existem muitos casos de problemas psicológicos oriundos da pressão intensa das chefias. Os trabalhadores da CAC ainda sofrem com uma jornada de trabalho diferente da maioria dos ecetistas, com apenas 20 minutos de almoço, já que a carga horária diária é de seis horas.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Vice-presidente da ECT é acusado por improbidade administrativa

 
Favorecimento de empresários: José Furian Filho e mais dois diretores dos Correios são acusados de ter favorecido franqueada quando era diretor na Diretoria Regional do Interior de São Paulo
Uma editoria interna realizada pela própria ECT descobriu que, em 2003, o contrato de prestação de serviços para uma empresa de cartões de crédito foi transferido de uma Agência própria dos Correios para uma ACF (Agência de Correios Franqueada). A transferência, no entanto, foi autorizada pelo então subgerente de vendas da ECT, José Furian Filho, desconsiderando a média histórica do contrato. Essa transferência serviu para favorecer a ACF.

A média histórica é um valor referente ao pagamento de comissões às agências franqueadas, no cálculo, leva-se em conta o gasto do cliente no último semestre. A comissão paga para a ECT deve ser 5% do valor que exceder essa média histórica.

A autorização dada por José Furian e avalizada pelo então gerente de vendas, Sérgio Paulo Roberto, de desconsiderar essa comissão gerou um prejuízo de R$ 491.630,91 para a ECT, segundo o Ministério Público Federal de Bauru.

Além dos dois, foi movido ação civil também contra o então substituto eventual do gerente de vendas, Wilson Ajax Agostini, e três empregados da ACF Sorocaba, beneficiada pela irregularidade.

ACFs: para os amigos, tudo

A denúncia do Ministério Público é apenas mais uma de muitas irregularidades nos Correios envolvendo contratos com as franqueadas. O que está por trás de tudo são duas políticas que se complementam.

Primeiro, o uso de uma empresa estatal, como é a ECT, para beneficiar empresários. As franquias são essencialmente um esquema de favorecimento dos capitalistas. Elas já nasceram, no início dos anos 90, sem licitação, como um grande esquema de distribuição de favores aos apadrinhados políticos dos diretores de cúpula dos Correios.

Para as ACFs, ficam os lucros oriundos dos altos contratos feitos, para a ECT sobre os gastos com toda a estrutura logística da estatal, os gastos com mão-de-obra etc. Por sinal, são os trabalhadores sempre os mais prejudicados. São funcionários da ECT mas são obrigados a trabalhar para os empresários das franquias, quer dizer, o empresário mantêm meia-dúzia de atendentes terceirizados nas ACFs, muito mal pagos por sinal, e os trabalhadores dos Correios – carteiros, motoristas e operadores de triagem – levam nas costas todo o serviço pelo qual não receberão nada a mais.

Segundo, a política das ACFs é uma espécie de embrião da privatização da ECT. Do que mais poderia ser chamado um esquema de distribuição de dinheiro público para os capitalistas se não de privatização?

Para os trabalhadores, nada

José Furian Filho, então subgerente de vendas na DR-SPI (Diretoria Regional de São Paulo Interior) foi diretor regional na SPM (São Paulo Metropolitana) e agora é o atual vice-presidente de Negócios da ECT.

Essa é a diretoria dos Correios formada por Dilma Rousseff (PT) quando entrou no governo federal. Na mesma direção da mudança no Estatuto da ECT, abrindo o caminho para a privatização, a diretoria é formada por elementos cujo histórico está intimamente ligado aos interesses dos capitalistas.

Essa mesma diretoria, liderada pelo presidente da empresa, Wagner Pinheiro (PT), ao mesmo tempo que distribui dinheiro aos capitalistas está atacando os trabalhadores. A última campanha salarial não deixa mentir. A direção da ECT declarou a intenção de mexer no Plano de Saúde da categoria com a alegação de “excesso de gastos”.

Os trabalhadores devem exigir a transparência total das contas da empresa. A vitória dos trabalhadores dos Correios passa pela luta contra a privatização dentro da empresa e a luta pelo controle da ECT pelos próprios trabalhadores.

PSDB propõe lei para controlar eleição de sindicatos

Intervenção do Estado

A burguesia esta tentando liquidar a liberdade de organização sindical, propondo projeto de lei que regulamenta a intervenção judicial através do controle do mandato sindical No último dia 15, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou uma em audiência pública para discutir alterações no prazo de duração dos mandatos sindicais e nos critérios para eleições nas organizações sindicais.

Participam da audiência o representante do Ministério do Trabalho e emprego, Mauro Rodrigues de Souza, o secretário nacional de organização da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso; o secretário executivo da União Geral dos Trabalhadores (UGT), João Luiz Torres; e os presidentes da Federação dos Metalúrgicos do Rio Grande do Sul, Jairo Santos Silva Carneiro, representantes da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST. Entre outras organizações sindicais.

O projeto é de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), “(...) projeto de lei do Senado (PLS 252/2012) de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Pela proposta, a duração dos mandatos sindicais é ampliada de três para quatro anos, com possibilidade de reeleição por um período subsequente” (http://www.psdb.org.br).

A direita quer intervir no período do mandato das direções sindicais em nome da democracia. É uma farsa completa. O próprio auto do projeto é um destacado membro da oligarquia paraibana que esta no poder a dezenas de anos, mantendo o feudo da família Cunha Lima.

Este é mais um projeto da burguesia para atacar as liberdades democráticas dos trabalhadores. No ultimo período, vem se intensificando a intervenção da burguesia nas organizações sindicais. As greves são julgadas ilegais, os sindicatos são multados, os dirigentes sindicais são presos, demitidos. Não existem limites para as arbitrariedades cometidas pela burguesia.

Os trabalhadores estão aumentando suas lutas por melhores condições de vida e os patrões estão respondendo com mão de ferros, atacando as organizações do movimento operário. Sem a liberdade sindical, ou seja, a liberdade de organização política, os trabalhadores são escravos.

O projeto de lei do PSDB é um golpe contra os sindicatos. Qualquer tentativa do governo legislar sobre os sindicatos deve ser amplamente denunciada pelos trabalhadores como uma medida para atacar sua organização sindical.

É a volta da ditadura nos sindicatos dos trabalhadores. Somente os trabalhadores devem decidir sobre os rumos do sindicato. Nem o governo capitalista, nem a Justiça devem colocar as mãos nas organizações de luta dos trabalhadores.

É necessária uma ampla campanha de denúncia contra qualquer tipo de intervenção nos sindicatos, pela independência das organizações sindicais em relação aos patrões, à justiça e ao Estado.

A intervenção dos tribunais é um ataque ao direito constitucional de greve

Para a reflexão dos trabalhadores dos Correios
 
A entrada do poder judiciário nos acordos coletivos é uma ferramenta dos patrões para frear a mobilização dos trabalhadores, é isso o que está fazendo a ECT nas últimas campanha salariais
Na edição passada de Causa Operária, publicamos uma importante e esclarecedora entrevista com o Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Edson Braz da Silva, que foi relator do dissídio coletivo dos Correios no TST. O procurador explica vários problemas envolvendo o direito de greve e a interferência do judiciário nas greves.


Ataque ao direito de greve


O próprio representante do MPT entende que o direito de greve no País está sendo cassado e que um dos principais motivos é a utilização do tribunal nas greves. Segundo a Constituição, uma greve só poderia ser judicializada em caso de serviços essenciais. Porém, mesmo nesses casos, somente o Ministério Público poderia ser o autor do processo, caso a greve esteja colocando em risco a vida e a segurança da sociedade, mais importante ainda, Edson Braz ressalta que ainda assim a Justiça não teria o poder de encerrar a greve, mas apenas de garantir a vida e a segurança.

Fica muito claro que a entrada dos tribunais em casos de conflito entre patrão e empregados poderia ocorrer somente em casos muito específicos. O procurador do MPT assinala que a atuação do TST não condiz com o que prevê a própria Constituição Federal. Ele afirma que “o TST nunca quis perder o seu poder normativo, o poder de criar normas e condições de trabalho, o pensamento foi juridicamente ajeitado para dizer que a exigência de comum acordo não se aplica quando se trata de greve. Aí quando a empresa entra, o TST julga o dissídio e determina o retorno ao trabalho sob pena de multa. Eu penso, data vênia, respeitando todos os ministros e pensamentos, que isso é um equívoco.”

O dissídio conforme está ocorrendo nos Correios nos últimos anos é exatamente isso. A ECT leva o acordo à julgamento, sem o consentimento dos trabalhadores, contando que o TST dará um parecer favorável a ela e vai impor o fim da greve. O TST, conforme já denunciamos em várias ocasiões, ataca o direito de greve dos trabalhadores. Conforme as palavras do procurador Edson Braz, “o TST, mesmo não querendo, acaba sendo um escudo, uma ferramenta mal usada pelos empregadores para desequilibrar e até neutralizar a força da greve.” “A intervenção do judiciário frustra a negociação e anula a força que a greve tem para os trabalhadores. E ignora que greve hoje é direito constitucional. Não é mais crime. Não é nem ‘tolerada’, é direito constitucional que deve ser plenamente exercido”.

Fica claro que o que está em jogo quando a direção da ECT entra com dissídio é o próprio direito de greve dos trabalhadores. A conclusão deve ser clara nesse sentido. Ou os trabalhadores decidem enfrentar o próprio judiciário ou terão esse direito essencial cassado pelos patrões.


Serviço essencial


Outro importante esclarecimento feito pelo Procurador do MPT é que o serviço postal não é considerado como essencial pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Portanto, de acordo com a Constituição Federal, o judiciário sequer poderia intervir nas relações trabalhistas entre os empregados da ECT e a empresa. Quer dizer, a direção dos Correios não só não poderia ter enviado para dissídio sem o comum acordo dos empregados, o problema é mais grave. Por não ser serviço essencial, a empresa deveria ter negociado com os trabalhadores e ter resolvido aí a questão, sem a interferência do judiciário.


O tribunal pode favorecer os trabalhadores?


O que está em jogo ainda com a chamada judicialização das relações trabalhistas é o mito criado pelos patrões e reproduzido pela burocracia sindical de que os juízes poderiam tomar decisões favoráveis aos trabalhadores.

É preciso esclarecer de uma vez por todas. O judiciário é uma estrutura que faz parte do Estado Capitalista e como todo o Estado e o governo capitalista existe para defender os interesses daqueles que têm o poder econômico e logicamente o poder político. Essa característica se agrava ainda mais no caso do TST que é um tribunal cujos Ministros são indicações diretas do governo federal e por ser a última instância trabalhista é rigidamente formado como uma ferramenta em favor dos patrões. Nem precisa dizer que no caso dos Correios isso é ainda mais escandaloso por se tratar de uma empresa estatal.

O próprio procurador Edson Braz, em sua entrevista, afirma que “os trabalhadores nunca evoluíram e cresceram nos seus benefícios e direitos com as intervenções do judiciário”.

A ideia de que o TST poderia garantir uma vitória dos trabalhadores sobre a direção da ECT por qualquer bondade é falsa e serve apenas para levar uma categoria à derrota. Esse foi um dos erros graves cometidos por parte do comando de negociação da Fentect nessa campanha salarial. A defesa do rebaixamento da pauta de reivindicações na esperança de que os ministros ficariam “comovidos” com a subserviência dos trabalhadores serviu apenas para que o TST utilizasse a proposta rebaixada como parâmetro para dar o miserável reajuste de 6,5%.

O resultado final da campanha salarial poderia ter sido muito pior se não houvesse tido greve, não se os trabalhadores tivessem sido “bonzinhos” e “compreensíveis”.


É preciso enfrentar a ditadura do TST


A única linguagem entendida pelos patrões é a mobilização. O TST, por ser parte do Estado capitalista, também compreende apenas essa linguagem. Portanto, está na hora de dizer claramente aos trabalhadores ecetistas que se quiserem conquistar alguma coisa será por meio de uma luta encarniçada contra a direção da ECT e todas as instituições do governo, incluindo aí o judiciário.

“Quem tiver mais força vai vencer. Quem não tiver, vai negociar”, afirma Edson Braz em sua entrevista para mostrar como funciona a relação patrão-empregado, mas podemos estender essa lógica também para os tribunais.

Está em jogo o direito de greve dos trabalhadores. “Os trabalhadores que tinham a greve como um fator de equilíbrio na disputa capital-trabalho, dado pela Constituição, têm esse direito cassado e os efeitos simplesmente são anulados. Eles simplesmente não têm mais o que fazer. Por isso penso que numa situação de dificuldade grande os trabalhadores vão desobedecer ao judiciário e aí nós vamos ter conflitos grandes.”

A conclusão que deve ser extraída dessa constatação feita pelo Procurador do MPT é que a alternativa para os trabalhadores é a luta. A sobrevivência do trabalhador depende de sua força e condições para lutar. Se o tribunal se coloca contra essa condição, a única saída é enfrentar o tribunal e garantir na prática seus direitos.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

PCO promove atividade sobre os 95 anos da Revolução Russa de 1917

Em novembro
A atividade acontecerá no dia 3 de novembro, em São Paulo, ao longo de todo o dia, com uma programação diversificada de palestras Em 1917, no dia 25 de outubro (ou 7 de novembro segundo o calendário ocidental, gregoriano), os bolcheviques lideravam a revolução contra o governo provisório de Alexandre Kerenski, colocando abaixo definitivamente o governo da burguesia na Rússia. O episódio, ocorrido há 95 anos, inaugurou uma nova etapa na história da luta de classes moderna, quando a classe operária surge diante do mundo como uma força social apta a organizar um governo à sua imagem, socialista.

Marcando o aniversário da Revolução de Outubro, o Partido da Causa Operária organizou um ciclo de atividades sobre o tema, que acontecerão no dia 3 de novembro, em São Paulo.

A atividade principal será uma palestra ministrada pelo companheiro Rui Costa Pimenta, presidente nacional do PCO e editor do jornal Causa Operária. Na palestra ele debaterá a importância histórica da Revolução Russa para a luta revolucionária moderna e a atualidade do tema.

Antes da Revolução de 1917, a classe operária só havia tomado o poder do Estado em suas mãos uma vez, em Paris, em 1871, durante a Comuna, quando o governo de Napoleão III entra em colapso após a derrota para os alemães na Guerra Franco-Prussiana.

Naquele momento, o proletariado armado assume o controle do Estado e forma um governo democrático, que acaba por sucumbir à paralisia, o que termina em desastre. Após pouco mais de dois meses de governo revolucionário, a Comuna é esmagada pela contrarrevolução burguesa e dezenas de milhares de communards são executados pelos soldados de Thiers.

Depois dessa experiência inicial que termina derrotada, será apenas na Rússia, em 1917, que o proletariado novamente consegue tomar o governo e reorganizá-lo segundo seus interesses de classe. Ao contrário do que acontecera em Paris, no entanto, os revolucionários bolcheviques, mais bem preparados, formam um exército capaz de fazer frente e derrotar a contrarrevolução após um duro período de guerra civil, e podendo, dessa maneira, consolidar a nova classe revolucionária no poder.

A revolução terminaria esmagada somente devido às suas próprias contradições internas, em função do aumento da pressão reacionária sobre o governo, o que leva a que uma ala secundária e burocrática organize um golpe dentro do governo.

A palestra sobre os 95 anos da Revolução Russa analisará em detalhes esses e outros problemas envolvendo essa que foi a revolução mais importante do século XX. Participe! Ela será realizada no salão da Associação Japonesa Kumamoto, na Rua Guimarães Passos, nº 142, próximo à estação Vila Mariana do Metrô. Para maiores informações entre em contato pelo telefone (11) 5584-9322 ou pelo e-mail pco@pco.org.br

Nova reforma da Previdência é prioridade para governo do PT após o 2º turno das eleições

Um novo ataque às aposentadorias
Seguindo a cartilha do PSDB, o governo do PT aprofunda os ataques à Previdência, aumentando o tempo de contribuição e liquidando o direito à aposentadoria

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), declarou que pretende colocar a proposta que acaba com o fator previdenciário em votação logo após o segundo turno das eleições municipais, marcado para o dia 28 deste mês. O líder do PT afirmou “(...)nossa intenção é pautar esse assunto logo após a eleição do segundo turno, mas quero já iniciar o processo de debate, de discussão na próxima semana”.

Em abril, a Câmara aprovou a urgência para o Projeto de Lei que acaba com o fator previdenciário. A proposta não precisa tramitar nas comissões temáticas da Casa, já podendo ser discutida e votada pelo plenário. Entre as propostas aprovadas por um grupo de trabalho criado para discutir o tema está a substituição do fator previdenciário pela “regra 85/95”.

A regra 85/95 é um mecanismo condiciona a aposentadoria à soma do tempo de contribuição à Previdência e à idade do beneficiado. A soma da idade e do tempo de contribuição tem de resultar em 85, para mulheres, ou 95, para homens, criando a idade mínima de 60 anos, para mulheres, e 65 anos para homens se aposentarem pelo INSS.

Por exemplo, o trabalhador com 35 anos de contribuição, se aposentaria com o benefício integral apenas com 60 anos de idade (35 + 60 = 95). Esta medida faz com que muitos trabalhadores, que possuem idade ou tempo de contribuição suficiente para se aposentar de acordo com a legislação em vigor, continuem trabalhando, liquidando o direito à aposentadoria.

Sem dúvidas é a continuação dos ataques do governo FHC que tiveram como objetivo final liquidar as aposentadorias para aumentar o superávit fiscal e permitir uma remessa maior de dinheiro público para os banqueiros e grandes capitalistas.

A nova reforma da Previdência, a onda de privatizações, o arrocho salarial, os cortes dos gastos públicos, o ataque ao direito de greve, entre outros ataques promovidos pelo governo do PT fazem parte do “plano de austeridade” do governo do PT que visa confiscar as massas para beneficiar os capitalistas em crise.

Diante destes ataques, é preciso organizar a luta dos trabalhadores para barrar esta tentativa de confiscar ainda mais a renda dos trabalhadores para salvar o lucro dos banqueiros e dos grandes capitalistas, colocando na ordem o dia a reorganização sindical e política da classe trabalhadora em torno a um programa de luta para fazer com que os próprios capitalistas paguem pela crise que criaram.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

No dia 11 de novembro, em São Paulo


Corrente Ecetistas em Luta vai realizar a II Conferência Nacional

A conferência vai reunir os trabalhadores dos Correios de todo o País para fazer um balanço da campanha salarial e organizar uma oposição nacional
No próximo dia 11 de novembro, a corrente Ecetistas em Luta (PCO) vai realizar sua II Conferência Nacional. Após a greve desse ano, ficou muito claro que é necessário fortalecer uma organização de base dos trabalhadores para, sem “rabo preso” com a direção da empresa, para enfrentar os ataques dos patrões.

A vitória do bloco de oposição no último congresso da Fentect foi o primeiro passo para derrotar os traidores que controlavam a maioria dos sindicatos e a direção majoritária da federação. Agora, é preciso constituir uma oposição nacional classista para derrotar de vez os pelegos que ainda estão dentro de boa parte dos sindicatos dos Correios.

Por isso, a corrente Ecetistas em Luta convoca todos os militantes e simpatizantes a participarem da II Conferência Nacional, onde será feito um balanço da Campanha Salarial e será discutida a organização da corrente na maior parte das bases sindicais do País.

Chegou a hora de reunir todos os elementos combativos da categoria em um grupo que atue de maneira organizada, que tenha um boletim regular na base e que possa mobilizar os trabalhadores para as próximas lutas.

A categoria tem mostrado, nos últimos anos, uma enorme tendência de luta. No entanto, a presença de elementos patronais dentro do movimento sindical abortou as mobilizações e levou os trabalhadores à derrota.

A Conferência será realizada em São Paulo, no dia 11 de novembro. Para participar entre em contato com os militantes da corrente Ecetistas em Luta, envie um e-mail para correios@pco.org.br ou ligue para (0xx11) 3637-3273 ou (0xx31)-3224-0752.

“A intervenção do judiciário frustra a negociação e anula a força que a greve tem para os trabalhadores. Ignora que greve hoje é direito constitucional. Não é mais crime”

Edson Braz da Silva, em entrevista ao Jornal Causa Operária
 
Procurador do Ministério Público do Trabalho, relator do dissídio coletivo dos Correios no TST, fala sobre a judicialização das relações trabalhistas e o direito de greve no Brasil que vem sendo cassado
Causa Operária: Durante a audiência do dissídio coletivo dos Correios você disse estar estudando a questão do direito de greve no Brasil. Por que muitas vezes o judiciário toma uma decisão, mandando a categoria voltar ao trabalho sem resolver o problema de fundo, que originou a greve. Poderia explicar isso?

Procurador Edson Braz da Silva: A situação é jurídica, mas também muito cultural. Durante um grande tempo no mundo inteiro greve foi considerada crime. Um fator de sabotagem. Falta de “solidariedade social dos trabalhadores”. Vendia-se a ideia de que trabalhadores em greve adotavam um posicionamento egoísta no aspecto social e também “antieconômico”, porque atentaria contra os interesses econômicos da nação. Isso veio sendo disseminado no mundo inteiro. Por um tempo, a partir desse posicionamento, em alguns lugares e aqui no Brasil greve foi considerado crime contra a segurança nacional. Mas as greves sempre existiram e sempre existirão. Porque são um fenômeno social. Elas decorrem de uma situação de desespero dos trabalhadores. Quando eles não têm nada a perder, não tem mais nenhuma alternativa viável para garantir o atendimento de suas necessidades, eles vão partir para a greve. Vão partir para o enfrentamento.

Mas no Brasil foi criada uma válvula de escape que seria a intervenção do Judiciário nesse conflito patrão-empregado. Durante certo tempo nós tivemos o poder normativo da Justiça do trabalho que era de criar normas e condições de trabalho. A ideia veio na época de Getúlio Vargas. Trouxe todo conflito patrão-empregado para dentro do Estado e deu uma “solução”, para que isso não gerasse uma situação de conflito tão grande que se espalhasse e ameaçasse o próprio Estado e seu direito hegemônico de dizer o direito, ditar as regras. Qual era a ideia? Eu trago todo o conflito capital-trabalho para dentro do próprio Estado e apresento aqui uma solução que se não tira o trabalhador do fundo do poço também não deixa que ele morra afogado. Joga-se um tronco ele se agarra ali e a coisa se mantém. Então as decisões da Justiça do trabalho durante muito tempo tem se caracterizado da seguinte maneira: o empregador acha que é exagerada e o empregado acha que é pouca.

Por isso na última emenda Constitucional cassou-se esse poder normativo da Justiça do trabalho. A ideia era simplesmente afastar a Justiça do trabalho da solução desse conflito, deixando que patrões e empregados livremente chegassem a uma solução. No final da discussão das reformas durante o governo Lula foi apresentada a ideia de que não acabasse com o poder normativo completamente. Mas havia o consenso entre patrões e empregados de que era para acabar com o poder normativo da Justiça do trabalho. Com base no entendimento de que ela não poderia mais interferir nos conflitos para criar normas e condições de trabalho.

Aí veio a ideia de que a Justiça do trabalho passasse a funcionar como uma arbitragem oficial a depender de comum acordo. A ideia do atual ministro Luiz Felipe [Salomão atual membro do STJ, indicado por Lula] era que se patrões e empregados aceitassem a manifestação da Justiça do trabalho haveria a intervenção. Não haveria mais a intervenção compulsória. Por isso a Constituição fala que só haverá dissídio coletivo, uma arbitragem, ou julgamento pela Justiça do trabalho se for de comum acordo. Se patrões e empregados acordarem inicialmente que vão submeter a negociação à Justiça do trabalho.

Causa Operária: Qual era a situação anterior?

Procurador Edson Braz da Silva: Era compulsória. Havendo greve, o presidente do Tribunal, o MPT ou a empresa poderiam entrar com o dissídio. Havia um dispositivo, antes da Constituição de 88, que autorizava intervenção oficial.

A ideia constitucional foi acabar com o poder normativo da Justiça do trabalho. O Tribunal não poderia mais julgar greves. Julgaria os abusos decorrentes da greve. Se alguém invadisse uma fábrica, uma empresa, se ateassem fogo num ônibus, ou seja, as responsabilidades individuais seriam levadas a Justiça como qualquer coisa que viole ou ameace direitos. Mas houve essa proposta do comum acordo. Na época, [Luiz Felipe Salomão] era juiz convocado atuando no TST. Ele foi o representante do TST no Conselho de Desenvolvimento Econômico, nas discussões de reforma trabalhista e do próprio judiciário. Não haveria mais o poder normativo da Justiça do trabalho, salvo de comum acordo.

Então, no mundo a greve era crime, depois passou a ser tolerada e hoje, no Brasil, a greve é um direito constitucionalmente garantido. E a Constituição diz que compete aos trabalhadores decidirem quando e como será feita a greve e que interesses defenderão. Nem a lei pode limitar a greve. Ou dizer que ela vai ser em defesa disso ou daquilo. Com isso, aceitamos a greve de solidariedade e a greve política, sempre com um liame mínimo com as questões trabalhistas institucionais. As questões trabalhistas não precisam ser o carro chefe, mas pode ser uma decorrência. Tipo uma greve geral contra um ato do governo. A greve não seria contra o patrão, seria contra o governo que mexeu na Previdência. Ou coisa assim. Como está acontecendo internacionalmente. A greve pode ter a defesa do interesse econômico, ou interesse trabalhista direto, ou o que daí decorrer. A greve de solidariedade também. Uma categoria está em greve, e ela não tem força suficiente, então outra categoria adere para dar força. E até a greve política, face ao governo em razão de algumas coisas que sejam do interesse do trabalhador é direito. O que não pode é ter uma greve política pura. Mas se tiver um viés trabalhista e previdenciário ela estaria plenamente justificada.

Voltando a essa ideia de “anticultura” da greve. A greve sempre vai gerar um desconforto social. Ou ela vai ameaçar a segurança e a vida das pessoas, e a Constituição diz que nesses casos o poder público e as pessoas envolvidas adotarão medidas para que não haja esse dano irreversível, a vida, segurança e até patrimônio de pessoas, mas a greves sempre causarão desconforto social. Mesmo que se trate de serviços públicos, serviços essenciais.

Eu penso que todo brasileiro tem um pensamento contra greve. Há uma falta de solidariedade. Por exemplo, os Correios estavam em greve e os bancários também. A pessoa que estava em greve nos Correios se fosse ao banco pagar uma conta, sacar um dinheiro ou qualquer outra coisa, ia ser contra a greve. Ele não gostaria, porque a greve está mexendo com a vida dele. Se isso é cultural aqui no Brasil é claro que vai contaminar os membros do Judiciário, os membros do MP, que adotarão providências antigreve para que não haja esse desconforto social. O judiciário vai espelhar o pensamento médio da sociedade brasileira. O membro do MP também. E no Brasil ninguém gosta de greve. Até os próprios trabalhadores não são solidários a categorias em greve se isso lhe atinge de alguma forma.

Com a Emenda 45 que alterou o perfil e a competência da Justiça do trabalho e disse que o dissídio coletivo dependeria de comum acordo, o judiciário achou uma via obliqua, amparando as empresas. Passou a dizer que só dependeria de comum acordo quando é dissídio de natureza econômica, quando há dissídio de greve não precisa do comum acordo. Mas é claro que dependeria também. Porque a greve no Brasil normalmente tem esse caráter de conflito econômico e se o sindicato não pode entrar com um dissídio de natureza econômica para obrigar o patrão a atender as suas reivindicações, e o patrão pode entrar com o dissídio de greve para não dar esses direitos, há um desequilíbrio, há uma desigualdade.

Causa Operária: Em favor do patrão...

Procurador Edson Braz da Silva: O patrão vai ter todos os benefícios. Não atende aos interesses da categoria, a categoria vai à greve, e ele entra com o dissidio de greve. Esse dissidio é julgado de forma super rápida. Todos os dissídios são julgados de forma bastante sumária, com os prazos exíguos. Como resultado a Justiça não atende às reivindicações dos trabalhadores e determina o retorno ao trabalho sob pena de multa.

Com isso, o que aconteceu? Os trabalhadores que tinham a greve como um fator de equilíbrio na disputa capital-trabalho, dado pela Constituição, têm esse direito cassado e os efeitos simplesmente são anulados. Eles simplesmente não têm mais o que fazer. Por isso penso que numa situação de dificuldade grande os trabalhadores vão desobedecer ao judiciário e aí nós vamos ter conflitos grandes. Como já ocorreu em alguns casos. Como foi o da Petrobras [a histórica greve de 1995, duramente atacada pelo governo FHC que a partir daí iniciou o processo de privatização da empresa] e muitos outros. No caso da Petrobras o Brasil foi condenado na OIT por ato anti-sindical [violação do direito de greve e livre negociação] quando determinou o retorno ao trabalho e multou os sindicatos. Mesmo sendo decisão judicial eu penso que esses atos são anti-sindicais, porque não respeitam a liberdade sindical e não respeitam o direito de greve que é a maior força que o trabalhador tem dentro do conflito capital-trabalho.

Penso que a greve só poderia ser judicializada nos termos que a própria Constituição prevê, ou seja, em serviço essencial tendo como autor o MP. Só o MPT poderia entrar com dissídio. Não o patrão. Tem de deixar rolar. O que a Constituição diz é para garantir a vida, a saúde das pessoas, as situações de dano irreparável, ademais a greve vai rolar. Quem tiver mais força vai vencer. Quem não tiver vai negociar.

A ideia do direito coletivo, diferente do direito individual, é dar instrumentos. O direito coletivo do trabalho se caracteriza por normas instrumentais. São aquelas normas que vão equiparar as forças. Nem o sindicato do empregado vai estar tão forte que subjugue as empresas, nem as empresas estarão tão fortes que subjuguem os trabalhadores. A ideia é dar esse equilíbrio. Para que achem um consenso.

Qual é o grande poder do empregador? A parte econômica. Qual o grande poder do sindicato? A greve. Se ele parar o capital não lucra, não há desenvolvimento da atividade lucrativa do empregador. Isso vai forçar a negociação. Se eu tiro a greve e mantenho o empregador com seu poderio econômico eu estou acabando com o grande espírito do direito coletivo, que é exatamente permitir que haja uma igualdade de forças para levar a uma solução negociada.

A Constituição não proíbe greve em serviço essencial. Ela diz o seguinte: em se tratando de serviço essencial serão garantidos atendimentos mínimos, aquele que gere risco à vida e segurança das pessoas. Nesse caso, só quem pode entrar com o dissídio coletivo é o MPT, o defensor dos direitos coletivos. Se o MPT chama e há um acordo, as empresas vão disponibilizar os recursos e os trabalhadores a mão de obra. Feito isso a greve continua de forma tranquila. Sem acabar com o direito de greve. Em contrapartida não há salário. Porque ele também tem de sofrer as consequências da greve. Lembra que eu falei que o direito coletivo é instrumental? O patrão não produz, não tem lucro, e o trabalhador também não vai receber. Depois se faz um acordo. Porque se não desequilibraria. “Não tenho prejuízo com a greve então vou fazer a greve enquanto eu puder, enquanto eu quiser”. Então a greve gera inconveniente tanto para o patrão quanto para o empregado.

Fechando o pensamento, na minha interpretação da Constituição: não há proibição da greve em serviços essenciais, desde que garantido os atendimentos para evitar risco à vida e segurança das pessoas. Greve em atividade não essencial, não há possibilidade de dissídio coletivo pela empresa, e por ninguém. Salvo em comum acordo. Em atividade particular, privada, nem o MP poderia. Em se tratando de serviço essencial só o MP poderia. Mas como o TST nunca quis perder o seu poder normativo, o poder de criar normas e condições de trabalho, o pensamento foi juridicamente ajeitado para dizer que a exigência de comum acordo não se aplica quando se trata de greve. Aí quando a empresa entra, o TST julga o dissídio e determina o retorno ao trabalho sob pena de multa. Eu penso, data vênia, respeitando todos os ministros e pensamentos, que isso é um equívoco.

A Justiça do trabalho sempre foi insuficiente para resolver os interesses dos trabalhadores. Os trabalhadores nunca evoluíram e cresceram nos seus benefícios e direitos com as intervenções do judiciário trabalhista. Os empregadores sempre se sentiram injustiçados com essas decisões. É igual a aluguel. É caro para quem paga e insuficiente para quem recebe. E as decisões da justiça do trabalho são insuficientes para os trabalhadores e são excessivas para os empregadores. A ideia é que o Judiciário saia do conflito. Como ficaria a situação da empresa diante de uma greve? Ela teria o interdito proibitório, a reintegração de posse, ou seja, as mesmas medidas e mecanismos que qualquer um tem nas varas do trabalho ou nas instâncias inferiores, para proteger seus interesses e patrimônio.


Causa Operária: No caso dos Correios você colocou em discussão essa questão. O dissídio era ainda mais grave, uma vez que não se trata de serviço essencial...

Procurador Edson Braz da Silva: Pelo conceito da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Comitê de Liberdade Sindical, diz que serviço de Correios não é uma atividade essencial. É uma atividade que tem uma importância, mas não chega a ser serviço essencial no sentido estrito da palavra. Só que no Brasil algumas outras atividades foram delegadas aos Correios, como pagamentos, remessa de remédios, que passa a ter uma essencialidade. A postagem, entrega de correspondência, não é serviço essencial. Em alguns países não há monopólio, é uma atividade privada, é possível que um particular faça. Mas no Brasil é monopólio então o que pensamos naquele caso? Que a determinação para a manutenção da atividade seria com relação aos serviços de entrega de remédio, por exemplo, mas isso o próprio correio tem um sistema que funciona bem e poderia ser garantido. Então, pela OIT a atividade de postagem, dos correios, não se integra ao conceito de serviço essencial estrito senso.


Causa Operária: Pode-se dizer que empresas estão se recusando a negociar com os trabalhadores e se escondendo atrás do TST?

Procurador Edson Braz da Silva: Acontece isso. O TST, mesmo não querendo, acaba sendo um escudo, uma ferramenta mal usada pelos empregadores para desequilibrar e até neutralizar a força da greve. Através do pensamento de que havendo greve a empresa pode entrar com o dissídio de greve.


Causa Operária: Isso não está na lei, foi um entendimento...

Procurador Edson Braz da Silva: Foi um entendimento. Eles criaram. A Constituição diz que dependerá de comum acordo. Eles falaram que não. Em caso de greve, não depende de comum acordo porque a empresa não pode ficar desamparada. Mas a empresa não vai ficar desamparada. Ela tem todas as medidas judiciais normais como eu já disse. Interdito proibitório etc. ela tem tudo para se defender. E a Constituição diz que o MP pode entrar quando houver greve, mas apenas em serviço essencial.

Mas a ideia do TST foi sempre de não perder o poder normativo e nem a interferência nesse conflito capital-trabalho. Eles fizeram um pensamento jurídico que permitiria a manutenção do status quo, só que com efeito pior do que era antigamente. Porque a empresa se nega a negociar, força a greve e a greve lhe autoriza o dissídio. Exemplo, a empresa não poderia entrar com o dissídio, porque depende de comum acordo, aí ela exaspera na negociação, leva os trabalhadores à greve e assim pode entrar no judiciário para buscar o que lhe interessa.


Causa Operária: Isso ficou claro no caso dos Correios. A empresa não quis negociar e você chegou a dizer que proporia uma ação civil pública...

Procurador Edson Braz da Silva: Foi. Mas não só os Correios. Essa é uma pratica disseminada na administração pública, tanto estadual, municipal e federal. Eles não negociam. Forçam uma situação de greve e vão buscar dentro da justiça do trabalho essa “solução”. Que na verdade é solução só para a empresa. Não é solução para os trabalhadores. Porque eles não têm seus direitos e interesses atendidos.


Causa Operária: Quais conclusões foram tiradas desse dissídio dos Correios já que você comentou ter interesse especial no caso?

Procurador Edson Braz da Silva: Eu procurava um caso bom para tentar discutir e levar ao Supremo a intepretação do TST. Essa ideia de que a empresa pode entrar com o dissídio de greve, sem comum acordo; se Correios seriam ou não atividade essencial; se o MPT seria o único titular para o dissídio de greve; e também se seria constitucional determinar-se que os trabalhadores voltem a trabalhar, sob pena de multa, sem atendimento de suas reivindicações. Essas são as causas que, eu acho, precisariam ir ao Supremo Tribunal Federal.

Só que eu vi que houve acatamento e uma resignação dos sindicatos e da Federação. Então se os próprios sindicatos e federações não levam esse assunto ao Supremo, não querem defender seus interesses, o Ministério Público não teria que assumir a função de advogado dos sindicatos, ou cumprir o papel próprio dos sindicatos. Porque nós temos outras prioridades. Temos crianças trabalhando, sendo prostituídas. Temos pessoas morrendo no trabalho. Tem coisas mais prioritárias para o MP do que defender a liberdade sindical, coisa que as próprias entidades sindicais poderiam fazer. Nesse caso eu pensei, não vou recorrer, não vou discutir, já que a parte mais interessada e mais afetada se quedou. O sindicato poderia recorrer. A federação poderia recorrer da decisão do TST e levar o assunto ao Supremo.

O MP atua onde ninguém quer ou não tem condições de atuar. Se o direito violado é de uma entidade ou pessoa que tem a plena capacidade de defesa desses interesses a gente não tem como prioridade. Tenho outras coisas para fazer que eu reputo tão importante quanto isso. E os sindicatos e a federação poderiam com a estrutura que têm ir ao Supremo discutir por conta própria. Mas como eles se acomodaram eu deixei. Decidi cuidar de outras coisas.


Causa Operária: Você acha que vai chegar o momento em que a coisa vai extrapolar mesmo as decisões judiciais...

Procurador Edson Braz da Silva: Como já houve o caso da Petrobras que foi parar na OIT e diversas outras situações. Eu costumo dizer que a necessidade é que faz o sapo pular e que mexe com a química social.

São coisas que eu defendo e discuto no processo, mas ainda não me senti motivado suficientemente no sentido do interesse social a fazer um papel que os sindicatos poderiam fazer e fariam até melhor que eu em razão da estrutura que têm de corpo jurídico, de disponibilidade. Aqui nós somos sempre poucos procuradores para os problemas que o Brasil tão grande possui. Como trabalho escravo, trabalho infantil, medicina e segurança do trabalho. Então nos reservamos a fazer essa outra parte.


Causa Operária: Esse tema medicina e segurança do trabalho foi inclusive uma coisa que você insistiu no dissídio dos Correios...

Procurador Edson Braz da Silva: Sim. Esse assunto para nós é urgente. Mesmo no caso dos Correios. Não sendo resolvido resultaria em ação civil pública para que houvesse uma adequação da distribuição das correspondências, para a preservação da saúde dos empregados dos Correios.


Causa Operária: Poderia explicar porque a campanha salarial dos Correios pelo segundo ano consecutivo vai parar no TST enquanto outras categorias, mesmo com greves longas, não tem o mesmo destino?

Procurador Edson Braz da Silva: Os estatutários não são submetidos à Justiça trabalhista. Como no caso dos policiais civis ou federais. Em certo momento se entendia que toda situação de greve, mesmo em serviço público, seria competência do Trabalho. Ela que atuaria nesses casos. Mas o Supremo entendeu que não. O estatutário (submetidos a estatuto interno), não sendo celetista (submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas) está fora dessa atribuição.

Se as empresas tem regime celetista é Justiça do trabalho. Se é estatutária como a policia civil, federal ou qualquer outro órgão estatutário aí é competência será da justiça estadual ou federal, dependendo do órgão. E aí não teria dissídio. Tem aquelas ações e medidas normais, que já comentamos. Isso prova que não há necessidade de dissídio coletivo para tudo. Essas são categorias tão importantes e não tem dissídio coletivo. A coisa vai se resolver naturalmente. Na própria negociação ou nas varas competentes.

Causa Operária: A intervenção do poder judiciário acaba impedindo a negociação coletiva acaba limitando o direito constitucional de greve?

Procurador Edson Braz da Silva: Eu penso com sinceridade que a atuação do judiciário da forma como é hoje praticada impede a negociação, desequilibra as forças e anula completamente a força, o poder que é a greve para os trabalhadores.

A maior força que tem um trabalhador é a greve. Porque o capital lucra em cima da atividade do trabalhador. Se o trabalhador se nega a vender sua força o capital não lucra. Então simplesmente se o trabalhador para a empresa tem de negociar. Mas a intervenção do judiciário frustra a negociação e anula a força que a greve tem para os trabalhadores. E ignora que greve hoje é direito constitucional. Não é mais crime. Não é nem “tolerada”, é direito constitucional que deve ser plenamente exercido, desde que não ameace a vida e segurança das pessoas. Desconforto social vai acontecer e nós temos de tolerar. Prejuízos aos empregadores vai acontecer e a ideia é essa mesmo. Temos que aceitar.

É o que está acontecendo em todo o mundo. As greves são inevitáveis. E os excessos são cuidados, mas não pode haver impedimento, proibição da greve. O que há são as forças e interesses em conflitos. Na medida em que os conflitos se intensificam a greve vai acontecer, se a outra parte não tiver com intenção sincera de negociar e atender o que se pretende.