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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Juiz decide que só sindicalizados têm direito ao acordo coletivo

Esse é mais um ataque do poder judiciário contra as organizações dos trabalhadores, na tentativa de quebrar a unidade das categorias

De acordo com o entendimento da 30a Vara do Trabalho em São Paulo os benefícios estabelecidos na convenção coletiva de trabalho são exclusivos aos associados dos sindicatos.
Esse entendimento foi aplicado em ação jurídica no mês passado.
Na prática, a decisão significa que o direito que uma categoria conquistar em uma greve, não valerá para todos os trabalhadores. Mesmo no caso de convenção coletiva assinada sem greve só seria garantida como direito aos trabalhadores sindicalizados.
Os trabalhadores não sindicalizados ficariam completamente desprotegidos das cláusulas contidas na convenção coletiva.
Segundo matéria publicada no portal do Sindgraf-PE (Sindicato dos Trabalhadores Gráficos de Pernambuco), o juiz da comarca, além de ter negado a um trabalhador não sindicalizado os benefícios da convenção coletiva, ainda “defendeu o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria” (http://www.sindgraf-pe.org.br/noticias/?p=338).

Conversa de marciano

A afirmação do Juiz é, para dizer o mínimo, conversa de marciano, pois os sindicatos no Brasil não têm nenhum “trabalho” junto aos “trabalhadores”, por isso os baixíssimos índices de sindicalização.
Na realidade, os sindicatos funcionam como extensão do ministério do trabalho, inclusive com direito a imposto estatal (o famoso importo sindical) e reconhecimento da sua existência através do Estado (o odiado registro sindical da carta sindical) e não através de decisão da própria categoria.
As eleições sindicais são definidas, quando há disputa, através de sentença judicial e até as greves tem sido decididas através dos ministros do TST e STF, como se fossem repartições públicas.
Por isso criou-se uma enorme burocracia sindical que longe de realizar qualquer “trabalho” junto às categorias se dedica ao mais descarado lobby junto ao governo para conseguir privilégios e as condições nas quais será decidido por eles e pelo governo os acordos salariais...em nome dos trabalhadores.

Empresário e sindicalista juntos

Nem falar, no setor privado, onde a assinatura de acordos coletivos rendem fortunas para os dirigentes sindicais, com casos notórios de corrupção e conflito de interesses como o do deputado federal do PT,  Vicentinho, diretor do sindicato dos metalúrgicos de São Bernardo, que teve como padrinho de seu casamento, o presidente da General Motors.
Esta situação onde notório que a categoria não tem qualquer poder de decisão sobre as campanhas salariais e as condições de trabalho, só é possível pelo monopólio da representação dos trabalhadores que o estado garante a grupos escolhidos a dedo.
 No Brasil a imensa maioria dos sindicatos são dirigidos por grupos políticos escolhidos diretamente pelo governo. Não por acaso, vem a público, agora, a compra de registros de sindicatos no ministério do trabalho.

Dividindo os trabalhadores

A decisão judicial vai estabelecer uma enorme pressão contra as greves, na medida, em que os trabalhadores menos organizados não vão se filiar aos sindicatos e nas paralisações, sabendo que não vão ter direito aos resultados da mobilização, ficarão claramente contra os grevistas.
É um comentário generalizado em inúmeras categorias que as perdas dos trabalhadores são imensas com os valores absurdos das sindicalizações cobradas mensalmente, valores que são acrescidas de taxas assistenciais nos períodos de acordos coletivos (as quais chegam a mais de 10% do salario), acrescidas das contribuições confederativas e do imposto sindical (um dia de salario por ano).
A decisão encobre com uma pseudo “defesa do sindicato”, um ataque à unidade dos trabalhadores e um enfraquecimento ainda maior das entidades sindicais, como organização de luta dos trabalhadores, o que acontece no Brasil, somente nas campanhas salariais, quando a categoria consegue furar o bloqueio das burocracias que comandam estas entidades para realizar greves por reajuste salarial e melhores condições de trabalho.
Esta decisão judicial visa a quebrar a unidade da categoria, inclusive, nas campanhas salariais para dificultar a realização das greves.

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