Vitória dos trabalhadores:A Fentect havia contestado as eleições, que não
possibilitava a real participação dos trabalhadores e coloca suspeitas
sobre a lisura do processo
4 de janeiro de 2013
A
Justiça do Trabalho de Brasília concedeu liminar a pedido da Fentect
suspendendo as eleições para os representantes dos trabalhadores no
Conselho Administrativo da ECT (Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos).4 de janeiro de 2013
A Juíza do trabalho de plantão, Solyamar Dayse Neiva Soares, concedeu pedido da Fentect com base nos argumentos de que o primeiro turno da eleição do conselho não obedeceu requisitos básicos para que os eleitores pudessem participar e que fosse garantida a lisura do processo. A sentença diz o seguinte:
“Tudo isso retrata a impossibilidade de que integrantes do colégio eleitoral registrassem seu voto, o que compromete a lisura das eleições pela frustração de seu objetivo principal – obter a manifestação de vontade da maioria, por meio da efetiva garantia da plena manifestação de vontade de todos os eleitores.”.
“Assim, por presentes os requisitos inscritos no art. 273 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na inicial, para suspender o processo de eleição dos representantes dos trabalhadores no conselho de administração da ré, vedando a continuidade de campanhas eleitorais e a realização do segundo turno de votações, até decisão definitiva neste feito.”
As eleições para o Conselho de Administração dos Correios é uma tentativa da empresa de dar continuidade ao projeto de privatização, colocando em prática o modelo de Sociedade Anônima. Todo mundo sabe que o suposto representante dos trabalhadores no conselho da empresa é uma farsa que serve apenas para que a direção da empresa finja que a categoria está representada.
Mesmo assim, a empresa ainda quer fazer a eleição dos representantes dos trabalhadores sem que os próprios trabalhadores possam participar para controlar ainda mais o conselho. A decisão judicial conseguida pela inciativa da Fentect é uma vitória dos trabalhadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário