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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Nos Correios, deficiente é obrigado a “trabalhar como qualquer um”

Denúncia: Nem mesmo os concursados que por lei precisam ter atividade laboral compatível com sua deficiência estão imunes à superxploração imposta pela ditadura das chefias
Nem a lei parece ser suficiente para barrar a exploração dentro dos Correios.

Apesar de reservar vagas no concurso público para pessoas com deficiência a empresa não oferece as condições nem qualquer tipo de acompanhamento para adequar as atividades ao concursado.

Em Brasília o chefe lambe botas da direção da empresa chegou ao extremo de dizer a um concursado, aprovado em vaga específica e cujo atestado de deficiência foi aprovado pela ECT que ele “tem que trabalhar como qualquer um”.

A paralisia do sindicato diante desses acontecimentos é criminosa. E certamente essa não é uma realidade apenas do Distrito Federal, deve estar se repetindo em todo o país.

Uma pessoa com dificuldade de locomoção, a atividade de carteiro não pode simplesmente ser desempenhada como um “trabalhador normal”.

A empresa realizou o concurso como mera formalidade sem criar as condições para que esses ecetistas desempenhem suas funções da melhor maneira possível. Apesar de o Edital do Concurso e a lei preverem isso.

Diz o Edital do último concurso realizado em 2011: “12.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato(a) será avaliada durante o contrato de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações”.

O Decreto citado diz: “Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. §1o A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. § 2o A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório”.

A direção dos Correios ignora tudo isso. Mas isso é uma ilegalidade que precisa ser denunciada, assim como tantas outras arbitrariedades da ECT começam a ser tema de ações judiciais.

A empresa se recusa a resolver os problemas dos trabalhadores, discutir suas necessidades e reivindicações. Está criando um clima que ao contrário do que ela espera, o terror para amedrontar os trabalhadores, vai ampliar a mobilização da categoria para por fim a essa verdadeira ditadura.

É preciso denunciar todos esses abusos, organizar nos setores de trabalho uma oposição forte para dar uma resposta à altura contra os sinticatos vendidos e traidores, os chefes capitães do mato e essa direção petista carrasca.

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