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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

ECT não pode perseguir trabalhadores por causa da greve

Decisão judicial: Termo de Ajuste de Conduta no Piauí proíbe praticas que caracterizam retaliação por causa de participação em movimento paredista

21 de dezembro de 2012
 
Em todo o país existem denúncias de retaliação e perseguição de trabalhadores que participaram do movimento paredista durante a Campanha Salarial 2012/2013.

No Paraná um carteiro foi demitido, em Brasília chefes estão distribuindo SIDs como se fossem panetone no Natal; em Minas Gerais nem mesmo dirigente sindical se viu livre da perseguição e ameaças de transferências indevidas. Isso só para dar alguns exemplos.

Antes de qualquer coisa, é preciso dizer que greve é um direito constitucional de todos os trabalhadores. Nas condições em que se deram a Campanha Salarial deste ano foi o último recurso da categoria ecetista na tentativa fazer com que a ECT negociasse suas reivindicações.

Diante da ditadura da empresa é necessário manter a mobilização dos trabalhadores e denunciar toda perseguição. Numa tentativa barrar de uma vez por todas o assedio e ação da ECT contra os grevistas os companheiros do Sintect-PI entraram com uma ação na justiça.

O resultado saiu nos últimos dias e determina que a direção da empresa pague “multa de R$ 50 mil caso continue a persuadir ou aliciar os trabalhadores dos Correios a não participarem do movimento grevista, bem como coagir, ou de qualquer forma, intimidar empregados a fim de impedir ou dificultar o livre exercício do direito de greve. Esse é o compromisso que a diretora regional assume perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme termo de ajuste de conduta Nº 3539/2012”. O compromisso foi assumido num Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

A empresa ficou proibida de “quaisquer práticas que importem em prejuízo à situação funcional do empregado, como mudança de lotação, de função ou de horário de trabalho, punição disciplinar, ou demissão, dentre outras levadas a efeito em razão do movimento grevista”.

A própria convocação excessiva para o pagamento dos dias parados é parte dessa retaliação. Mas a ECT sempre disfarça suas motivações e a perseguição por causa da greve facilmente se transforma em justa causa.

A experiência mostra que não bastam decisões, é preciso manter a categoria mobilizada e denunciar todas as ações da empresa que na prática visam intimidar os trabalhadores contra a sua luta organizada.

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