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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Eleição de um cargo no Conselho Administrativo serve para aprofundar processo de privatização da ECT

Privatização da ECT: A eleição de um representante dos trabalhadores dos Correios no Conselho Administrativo da ECT, faz parte do pacote privatizante aprovado pelo corrupto Congresso Nacional através da MP-532, que abriu as portas para que a ECT se transforme em Empresa de Sociedade Anônima

 


Nos dias 5 a 12 de dezembro será realizado a eleição de um representante dos trabalhadores no Conselho Administrativo da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

A votação acontecerá pela internet, através de um provedor totalmente controlado pela própria direção da ECT, por meio do Postalis - Fundo de Pensão da ECT.

Além do fato de que paira uma enorme desconfiança sobre a lisura deste processo eleitoral, os trabalhadores estão sendo convocados para votar numa eleição que não vai mudar em nada a política de opressão dentro da ECT sobre a categoria.

Apesar dos candidatos estarem prometendo nas suas campanhas eleitorais que vão representar os interesses da categoria na maior instância de poder da empresa, criado através da MP 532/11, que é o Conselho de Administração da ECT, este Conselho será composto, neste momento, em sua maioria esmagadora por pessoas indicadas pelo governo Federal, ou seja, o suposto trabalhador que for eleito neste Conselho servirá apenas para avalizar todas as decisões tomadas na empresa pelo Governo Federal, que como já tivemos a oportunidade de comprovar esta trabalhando de dia e de noite para entregar a maior empresa de correios da América Latina aos interesses dos grandes capitalistas Nacionais e Internacionais.

Conselho de Administração da ECT é uma exigência dos Capitalistas que querem investir em ações nos Correios
Antes da famigerada MP532/11, o Decreto-Lei n° 509/69 estabelecia que a ECT fosse administrada por um presidente indicado pelo Ministro das Comunicações e nomeado pelo Presidente da República, que não é a forma da qual os trabalhadores aprovam, uma vez que os trabalhadores defendem que o presidente da ECT deve ser escolhido por voto direto entre os funcionários da empresa, no entanto, por pior que seja esta forma administrativa corresponde a uma estrutura administrativa de Empresa pública, que se opõe a estrutura de Empresa privada ou por ações, que corresponde a uma privatização da ECT.


A MP 532/11 alterou a estrutura administrativa da ECT, ao modificar o art. 3°, ao revogar os parágrafos do art. 4°, o art. 8º, 9° e 10 e ao incluir o art. 21-A no Decreto-Lei n° 509/69. Os dispositivos jurídicos estabeleceram a seguinte estrutura administrativa na ECT: I – Assembleia Geral; II - Conselho de Administração; III – Diretoria Executiva; IV – Conselho Fiscal. “Art.21-A. Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.” Este formato de estrutura administrativa da ECT é o modelo de poder em empresas de sociedade por ações, inclusive com previsão da aplicação subsidiária da lei que regula este tipo de sociedade. Todos os órgãos que passam a compor a ECT estão previstas na Lei 6.404/1976, que trata das sociedades por ações.

Em um primeiro momento a direção da ECT anunciou que os representantes do Conselho Administrativo será composto por indicações politicas do Governo Federal, e um representante dos trabalhadores, no entanto, a partir do momento em que empresa abrir o Capital especulativo, na compra de ações, o Conselho Administrativo será composto em sua maioria, pelos maiores acionistas da desejada ECT S.A.

Neste sentido, a eleição do representante dos trabalhadores no Conselho Administrativo da ECT corresponde à necessidade do governo de envolver os trabalhadores para cumprir a exigência dos capitalistas de transformar a ECT em Sociedade Anônima.

Os trabalhadores não devem participar desta eleição, e ainda levantar a campanha contra este Conselho de Administração, reivindicando a revogação da MP 532/11 que visa à privatização dos Correios, com a campanha dos Correios público, estatal e controlado pelos trabalhadores, com eleição para todos os cargos de confiança desde supervisor a presidente da ECT, com mandatos revogáveis pelos próprios trabalhadores.

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