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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

A intervenção dos tribunais é um ataque ao direito constitucional de greve

Para a reflexão dos trabalhadores dos Correios
 
A entrada do poder judiciário nos acordos coletivos é uma ferramenta dos patrões para frear a mobilização dos trabalhadores, é isso o que está fazendo a ECT nas últimas campanha salariais
Na edição passada de Causa Operária, publicamos uma importante e esclarecedora entrevista com o Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Edson Braz da Silva, que foi relator do dissídio coletivo dos Correios no TST. O procurador explica vários problemas envolvendo o direito de greve e a interferência do judiciário nas greves.


Ataque ao direito de greve


O próprio representante do MPT entende que o direito de greve no País está sendo cassado e que um dos principais motivos é a utilização do tribunal nas greves. Segundo a Constituição, uma greve só poderia ser judicializada em caso de serviços essenciais. Porém, mesmo nesses casos, somente o Ministério Público poderia ser o autor do processo, caso a greve esteja colocando em risco a vida e a segurança da sociedade, mais importante ainda, Edson Braz ressalta que ainda assim a Justiça não teria o poder de encerrar a greve, mas apenas de garantir a vida e a segurança.

Fica muito claro que a entrada dos tribunais em casos de conflito entre patrão e empregados poderia ocorrer somente em casos muito específicos. O procurador do MPT assinala que a atuação do TST não condiz com o que prevê a própria Constituição Federal. Ele afirma que “o TST nunca quis perder o seu poder normativo, o poder de criar normas e condições de trabalho, o pensamento foi juridicamente ajeitado para dizer que a exigência de comum acordo não se aplica quando se trata de greve. Aí quando a empresa entra, o TST julga o dissídio e determina o retorno ao trabalho sob pena de multa. Eu penso, data vênia, respeitando todos os ministros e pensamentos, que isso é um equívoco.”

O dissídio conforme está ocorrendo nos Correios nos últimos anos é exatamente isso. A ECT leva o acordo à julgamento, sem o consentimento dos trabalhadores, contando que o TST dará um parecer favorável a ela e vai impor o fim da greve. O TST, conforme já denunciamos em várias ocasiões, ataca o direito de greve dos trabalhadores. Conforme as palavras do procurador Edson Braz, “o TST, mesmo não querendo, acaba sendo um escudo, uma ferramenta mal usada pelos empregadores para desequilibrar e até neutralizar a força da greve.” “A intervenção do judiciário frustra a negociação e anula a força que a greve tem para os trabalhadores. E ignora que greve hoje é direito constitucional. Não é mais crime. Não é nem ‘tolerada’, é direito constitucional que deve ser plenamente exercido”.

Fica claro que o que está em jogo quando a direção da ECT entra com dissídio é o próprio direito de greve dos trabalhadores. A conclusão deve ser clara nesse sentido. Ou os trabalhadores decidem enfrentar o próprio judiciário ou terão esse direito essencial cassado pelos patrões.


Serviço essencial


Outro importante esclarecimento feito pelo Procurador do MPT é que o serviço postal não é considerado como essencial pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Portanto, de acordo com a Constituição Federal, o judiciário sequer poderia intervir nas relações trabalhistas entre os empregados da ECT e a empresa. Quer dizer, a direção dos Correios não só não poderia ter enviado para dissídio sem o comum acordo dos empregados, o problema é mais grave. Por não ser serviço essencial, a empresa deveria ter negociado com os trabalhadores e ter resolvido aí a questão, sem a interferência do judiciário.


O tribunal pode favorecer os trabalhadores?


O que está em jogo ainda com a chamada judicialização das relações trabalhistas é o mito criado pelos patrões e reproduzido pela burocracia sindical de que os juízes poderiam tomar decisões favoráveis aos trabalhadores.

É preciso esclarecer de uma vez por todas. O judiciário é uma estrutura que faz parte do Estado Capitalista e como todo o Estado e o governo capitalista existe para defender os interesses daqueles que têm o poder econômico e logicamente o poder político. Essa característica se agrava ainda mais no caso do TST que é um tribunal cujos Ministros são indicações diretas do governo federal e por ser a última instância trabalhista é rigidamente formado como uma ferramenta em favor dos patrões. Nem precisa dizer que no caso dos Correios isso é ainda mais escandaloso por se tratar de uma empresa estatal.

O próprio procurador Edson Braz, em sua entrevista, afirma que “os trabalhadores nunca evoluíram e cresceram nos seus benefícios e direitos com as intervenções do judiciário”.

A ideia de que o TST poderia garantir uma vitória dos trabalhadores sobre a direção da ECT por qualquer bondade é falsa e serve apenas para levar uma categoria à derrota. Esse foi um dos erros graves cometidos por parte do comando de negociação da Fentect nessa campanha salarial. A defesa do rebaixamento da pauta de reivindicações na esperança de que os ministros ficariam “comovidos” com a subserviência dos trabalhadores serviu apenas para que o TST utilizasse a proposta rebaixada como parâmetro para dar o miserável reajuste de 6,5%.

O resultado final da campanha salarial poderia ter sido muito pior se não houvesse tido greve, não se os trabalhadores tivessem sido “bonzinhos” e “compreensíveis”.


É preciso enfrentar a ditadura do TST


A única linguagem entendida pelos patrões é a mobilização. O TST, por ser parte do Estado capitalista, também compreende apenas essa linguagem. Portanto, está na hora de dizer claramente aos trabalhadores ecetistas que se quiserem conquistar alguma coisa será por meio de uma luta encarniçada contra a direção da ECT e todas as instituições do governo, incluindo aí o judiciário.

“Quem tiver mais força vai vencer. Quem não tiver, vai negociar”, afirma Edson Braz em sua entrevista para mostrar como funciona a relação patrão-empregado, mas podemos estender essa lógica também para os tribunais.

Está em jogo o direito de greve dos trabalhadores. “Os trabalhadores que tinham a greve como um fator de equilíbrio na disputa capital-trabalho, dado pela Constituição, têm esse direito cassado e os efeitos simplesmente são anulados. Eles simplesmente não têm mais o que fazer. Por isso penso que numa situação de dificuldade grande os trabalhadores vão desobedecer ao judiciário e aí nós vamos ter conflitos grandes.”

A conclusão que deve ser extraída dessa constatação feita pelo Procurador do MPT é que a alternativa para os trabalhadores é a luta. A sobrevivência do trabalhador depende de sua força e condições para lutar. Se o tribunal se coloca contra essa condição, a única saída é enfrentar o tribunal e garantir na prática seus direitos.

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