Para a reflexão dos
trabalhadores dos Correios
A entrada do poder judiciário nos acordos
coletivos é uma ferramenta dos patrões para frear a mobilização dos
trabalhadores, é isso o que está fazendo a ECT nas últimas campanha salariais
Na edição passada de Causa Operária,
publicamos uma importante e esclarecedora entrevista com o Procurador do
Ministério Público do Trabalho (MPT), Edson Braz da Silva, que foi relator do
dissídio coletivo dos Correios no TST. O procurador explica vários problemas
envolvendo o direito de greve e a interferência do judiciário nas
greves.
Ataque ao direito de
greve
O próprio representante do MPT entende que o
direito de greve no País está sendo cassado e que um dos principais motivos é a
utilização do tribunal nas greves. Segundo a Constituição, uma greve só poderia
ser judicializada em caso de serviços essenciais. Porém, mesmo nesses casos,
somente o Ministério Público poderia ser o autor do processo, caso a greve
esteja colocando em risco a vida e a segurança da sociedade, mais importante
ainda, Edson Braz ressalta que ainda assim a Justiça não teria o poder de
encerrar a greve, mas apenas de garantir a vida e a segurança.
Fica muito claro que a entrada dos tribunais em
casos de conflito entre patrão e empregados poderia ocorrer somente em casos
muito específicos. O procurador do MPT assinala que a atuação do TST não condiz
com o que prevê a própria Constituição Federal. Ele afirma que “o TST nunca quis
perder o seu poder normativo, o poder de criar normas e condições de trabalho, o
pensamento foi juridicamente ajeitado para dizer que a exigência de comum acordo
não se aplica quando se trata de greve. Aí quando a empresa entra, o TST julga o
dissídio e determina o retorno ao trabalho sob pena de multa. Eu penso, data
vênia, respeitando todos os ministros e pensamentos, que isso é um
equívoco.”
O dissídio conforme está ocorrendo nos Correios
nos últimos anos é exatamente isso. A ECT leva o acordo à julgamento, sem o
consentimento dos trabalhadores, contando que o TST dará um parecer favorável a
ela e vai impor o fim da greve. O TST, conforme já denunciamos em várias
ocasiões, ataca o direito de greve dos trabalhadores. Conforme as palavras do
procurador Edson Braz, “o TST, mesmo não querendo, acaba sendo um escudo, uma
ferramenta mal usada pelos empregadores para desequilibrar e até neutralizar a
força da greve.” “A intervenção do judiciário frustra a negociação e anula a
força que a greve tem para os trabalhadores. E ignora que greve hoje é direito
constitucional. Não é mais crime. Não é nem ‘tolerada’, é direito constitucional
que deve ser plenamente exercido”.
Fica claro que o que está em jogo quando a
direção da ECT entra com dissídio é o próprio direito de greve dos
trabalhadores. A conclusão deve ser clara nesse sentido. Ou os trabalhadores
decidem enfrentar o próprio judiciário ou terão esse direito essencial cassado
pelos patrões.
Serviço
essencial
Outro importante esclarecimento feito pelo
Procurador do MPT é que o serviço postal não é considerado como essencial pela
OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Portanto, de acordo com a Constituição Federal, o
judiciário sequer poderia intervir nas relações trabalhistas entre os empregados
da ECT e a empresa. Quer dizer, a direção dos Correios não só não poderia ter
enviado para dissídio sem o comum acordo dos empregados, o problema é mais
grave. Por não ser serviço essencial, a empresa deveria ter negociado com os
trabalhadores e ter resolvido aí a questão, sem a interferência do
judiciário.
O tribunal pode favorecer
os trabalhadores?
O que está em jogo ainda com a chamada
judicialização das relações trabalhistas é o mito criado pelos patrões e
reproduzido pela burocracia sindical de que os juízes poderiam tomar decisões
favoráveis aos trabalhadores.
É preciso esclarecer de uma vez por todas. O
judiciário é uma estrutura que faz parte do Estado Capitalista e como todo o
Estado e o governo capitalista existe para defender os interesses daqueles que
têm o poder econômico e logicamente o poder político. Essa característica se
agrava ainda mais no caso do TST que é um tribunal cujos Ministros são
indicações diretas do governo federal e por ser a última instância trabalhista é
rigidamente formado como uma ferramenta em favor dos patrões. Nem precisa dizer
que no caso dos Correios isso é ainda mais escandaloso por se tratar de uma
empresa estatal.
O próprio procurador Edson Braz, em sua
entrevista, afirma que “os trabalhadores nunca evoluíram e cresceram nos seus
benefícios e direitos com as intervenções do judiciário”.
A ideia de que o TST poderia garantir uma vitória
dos trabalhadores sobre a direção da ECT por qualquer bondade é falsa e serve
apenas para levar uma categoria à derrota. Esse foi um dos erros graves
cometidos por parte do comando de negociação da Fentect nessa campanha salarial.
A defesa do rebaixamento da pauta de reivindicações na esperança de que os
ministros ficariam “comovidos” com a subserviência dos trabalhadores serviu
apenas para que o TST utilizasse a proposta rebaixada como parâmetro para dar o
miserável reajuste de 6,5%.
O resultado final da campanha salarial poderia
ter sido muito pior se não houvesse tido greve, não se os trabalhadores tivessem
sido “bonzinhos” e “compreensíveis”.
É preciso enfrentar a
ditadura do TST
A única linguagem entendida pelos patrões é a
mobilização. O TST, por ser parte do Estado capitalista, também compreende
apenas essa linguagem. Portanto, está na hora de dizer claramente aos
trabalhadores ecetistas que se quiserem conquistar alguma coisa será por meio de
uma luta encarniçada contra a direção da ECT e todas as instituições do governo,
incluindo aí o judiciário.
“Quem tiver mais força vai vencer. Quem não
tiver, vai negociar”, afirma Edson Braz em sua entrevista para mostrar como
funciona a relação patrão-empregado, mas podemos estender essa lógica também
para os tribunais.
Está em jogo o direito de greve dos
trabalhadores. “Os trabalhadores que tinham a greve como um fator de equilíbrio
na disputa capital-trabalho, dado pela Constituição, têm esse direito cassado e
os efeitos simplesmente são anulados. Eles simplesmente não têm mais o que
fazer. Por isso penso que numa situação de dificuldade grande os trabalhadores
vão desobedecer ao judiciário e aí nós vamos ter conflitos
grandes.”
A conclusão que deve ser extraída dessa
constatação feita pelo Procurador do MPT é que a alternativa para os
trabalhadores é a luta. A sobrevivência do trabalhador depende de sua força e
condições para lutar. Se o tribunal se coloca contra essa condição, a única
saída é enfrentar o tribunal e garantir na prática seus direitos.
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