ESSE BLOG MUDOU

PARA CONTINUAR ACOMPANHANDO AS NOTÍCIAS DOS CORREIOS ACESSO AO LINK olhovivoecetista.wordpress.com
Este blog será desativado em 30 dias

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Ministério Público entra com Ação Civil contra contrato de experiência na ECT

Resquício da ditadura: Segundo a ação, os 90 dias de experiência exigido do trabalhador, fere o princípio constitucional do concurso público
 
O Ministério Púbico do Trabalho do Distrito Federal (MPT) entrou com uma Ação Civil Pública contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) pela exigência da empresa do período de experiência dos trabalhadores recém ingressantes do Concurso Público.

Segundo o procurador do MPT, os Correios inovam ao adotar essa exigência desse período de experiência de 90 dias. O pedido feito pelo procurador à Justiça do Trabalho é que a empresa se abstenha de submeter os empregados concursados a contratos de experiência. Segundo a alegação, essa modalidade de contrato não é compatível com a regra do concurso público.

Uma das justificativas é que o contrato de experiência para empregados públicos dos Correios contraria o princípio da impessoalidade. A ECT seria obrigada a respeitar os princípios que norteiam a administração pública legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo o procurador, Carlos Eduardo Brisolla esse tipo de contrato adotado pela ECT “fere o princípio constitucional do concurso público, uma vez que permite à empresa uma posterior escolha subjetiva acerca da permanência dos empregados aprovados na empresa, sem que lhes seja possibilitado um procedimento compatível de desligamento com a complexidade dos procedimentos de ingresso e demissão” (portal do MPT-DF, http://www.prt10.mpt.gov.br).

Sobre o assunto, a ECT afirma que a aplicação dos contratos está condizente com as normas internas da empresa e da CLT e declara cinicamente que “os desligamentos em razão do término dos contratos de experiência são embasados em avaliações minuciosas sobre a conduta do empregado em determinado período” (idem). Acredite quem puder. Quais seriam as avaliações “minuciosas” da ECT? Já é tradição nos Correios que o empregado que está em fase de experiência evita até mesmo ficar doente com medo de a chefia “interpretar” mal a falta. Imagine então se o empregado novo ousar em falar em greve, não é à toa que os trabalhadores mais velhos não exigem que os novatos adiram à greve.

As avaliações da empresa são subjetivas como ocorre nas empresas privadas. A única avaliação realmente feita é se a chefia “foi com a cara” do funcionário ou não.

O contrato de experiência na ECT sem dúvida é um atraso para os trabalhadores. Se a categoria derrubar esse resquício da ditadura dentro da empresa será um avanço para a organização dos trabalhadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário