Resquício da ditadura: Segundo a ação, os 90 dias de experiência
exigido do trabalhador, fere o princípio constitucional do concurso público
O
Ministério Púbico do Trabalho do Distrito Federal (MPT) entrou com uma Ação
Civil Pública contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) pela
exigência da empresa do período de experiência dos trabalhadores recém
ingressantes do Concurso Público.
Segundo
o procurador do MPT, os Correios inovam ao adotar essa exigência desse período
de experiência de 90 dias. O pedido feito pelo procurador à Justiça do Trabalho
é que a empresa se abstenha de submeter os empregados concursados a contratos de
experiência. Segundo a alegação, essa modalidade de contrato não é compatível
com a regra do concurso público.
Uma
das justificativas é que o contrato de experiência para empregados públicos dos
Correios contraria o princípio da impessoalidade. A ECT seria obrigada a
respeitar os princípios que norteiam a administração pública legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Segundo o procurador, Carlos Eduardo Brisolla esse tipo de contrato
adotado pela ECT “fere o princípio
constitucional do concurso público, uma vez que permite à empresa uma posterior
escolha subjetiva acerca da permanência dos empregados aprovados na empresa, sem
que lhes seja possibilitado um procedimento compatível de desligamento com a
complexidade dos procedimentos de ingresso e demissão” (portal do MPT-DF,
http://www.prt10.mpt.gov.br).
Sobre
o assunto, a ECT afirma que a aplicação dos contratos está condizente com as
normas internas da empresa e da CLT e declara cinicamente que “os desligamentos
em razão do término dos contratos de experiência são embasados em avaliações
minuciosas sobre a conduta do empregado em determinado período” (idem). Acredite quem puder. Quais
seriam as avaliações “minuciosas” da ECT? Já é tradição nos Correios que o
empregado que está em fase de experiência evita até mesmo ficar doente com medo
de a chefia “interpretar” mal a falta. Imagine então se o empregado novo ousar
em falar em greve, não é à toa que os trabalhadores mais velhos não exigem que
os novatos adiram à greve.
As
avaliações da empresa são subjetivas como ocorre nas empresas privadas. A única
avaliação realmente feita é se a chefia “foi com a cara” do funcionário ou
não.
O
contrato de experiência na ECT sem dúvida é um atraso para os trabalhadores. Se
a categoria derrubar esse resquício da ditadura dentro da empresa será um avanço
para a organização dos trabalhadores.
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