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sábado, 20 de outubro de 2012

Fentect protocola recurso contra decisão do TST que retira direitos importantes da categoria

 
 
Na última segunda-feira, dia 15, foi protocolado, no TST, pela Fentect – Federação Nacional dos Trabalhadores do Correio – os chamados “embargos declaratórios”, um pedido para que o Tribunal altere, esclareça ou se pronuncie sobre determinadas partes do acórdão (decisão tomada por um colegiado de juízes) que não expressam, efetivamente, o que foi decidido pelo colegiado de juízes durante o julgamento da greve dos correios.

Após o julgamento da greve, as atas e documentos oficiais que transmitem as posições aprovadas são transcritas na forma de acordão, o documento legal utilizado posteriormente para os trabalhadores para garantir seus poucos direitos.
Em várias oportunidades o acordão, em vários pontos, não corresponde ao que foi decidido no julgamento, seja pela omissão de determinadas questões, pela contradição entre decisões ou pela obscuridade que possa impedir uma clara interpretação dos direitos em questão.
Em todos os julgamentos das greves do Correio vários direitos importantes foram formulados de tal forma no acórdão que deram ensejo a perda de direitos pelos trabalhadores, apesar destes direitos terem sido concedidos no julgamento.
Em resumo, os trabalhadores estão sempre perdendo. Os julgamentos do TST concedem uma parcela bastante pequena dos direitos reivindicados, mesmo estes direitos são ainda diminuídos quando a transcrição destes direitos para o papel é feita...
Para se ter uma idéia de como os trabalhadores são prejudicados, este ano o acordão trouxe a seguinte formulação sobre a questão do convênio médico dos trabalhadores: A ECT, na qualidade de gestora ou por meio de contrato precedido de licitação, com vistas a manter a qualidade da cobertura de atendimento, oferecerá serviço de assistência médica, hospitalar e odontológica aos empregados ativos, aos aposentados na ECT que permanecem na ativa, aos aposentados desligados sem justa causa ou a pedido e aos aposentados na ECT por invalidez, bem como a seus dependentes que atendam aos critérios estabelecidos nas normas que regulamentam o Plano de Saúde, os quais, na vigência deste Instrumento Normativo, não poderão ser modificados para efeito de exclusão de dependentes. Eventual alteração no plano de ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA vigente na empresa, será precedida de estudos atuariais por comissão paritária.”
O acórdão simplesmente excluiu o fato de que a decisão do julgamento foi clara pela manutenção do convênio sem nenhuma modificação e que qualquer mudança no mesmo somente poderia ser feita através de acordo coletivo, tendo eventual comissão paritária a função de estabelecer os estudos autuariais.
Da forma como o acórdão transcreveu o julgamento, qualquer juiz que não esteve presente no TST tira a conclusão de que mudanças no plano de assistência médica e odontológica são permitidas, desde que precedidas de cálculos autuariais (técnicas específicas de análise de riscos e expectativas, principalmente na administração de seguros e fundos de pensão) realizados por uma comissão paritária.
No embargos declaratórios são levantados perto de 20 itens não analisados pelo TST ou analisados de forma prejudicial ao trabalhador, seja através da contradição com lei vigente, seja através de erros como os relatados acima.
Estas questões mostram como o Estado é um instrumento da burguesia, pois todas as decisões, nos menores detalhes desfavorecem os trabalhadores e favorecem a burguesia e seus representantes.
Os trabalhadores são prejudicados nas decisões tomadas publicamente, negando direitos aos trabalhadores e, quando isso não é possível, também estão ameaçados pela máquina burocrática que discretamente, longe dos olhos dos trabalhadores vai aos poucos, em um emaranhado de formas e procedimentos, com prazos rígidos e curtos, desconhecidos dos trabalhadores, alterando ou poucos direitos conseguidos no calor da pressão durante as greves e mobilizações.


Leia aqui a íntegra do recurso (embargos declaratórios) protocolado pela Fentect no TST:
Em PDF Recurso (embargos declaratórios) do Acórdão

Leia aqui a íntegra do acórdão publicado pelo TST:
Acórdão do TST (Campanha Salarial 202-2013)

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