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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

INFORMES SOBRE AÇÕES DO JURÍDICO RELATIVAS ÀS GREVES DE 2009 E 2011

6 de setembro de 2012

PROCESSO JUDICIAL DA GREVE 2009

O SINTECT-MG ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR no início de 2010 visando estancar a exigência de horas extras dos trabalhadores para compensar os dias paralisados entre 18.09.2009 e 02.10.2009. O processo original foi distribuído para a 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, com julgamento favorável, inclusive concessão de LIMINAR em favor dos trabalhadores, determinando que a empresa se abstivesse de exigir compensação daqueles dias paralisados em forma de horas extras ou qualquer outra forma de compensação.

A ECT recorreu e Tribunal em segunda instância entendeu que a discussão deveria ser procedida em Brasília, em uma das Varas do Trabalho daquele Tribunal, o que determinou a remessa do processo para Brasília onde passou a ser identificado com o número 2046-15-2011-5-10-0020, correndo seus termos perante a MM. 20ª Vara do Trabalho de Brasília que proferiu sentença favorável ao anseio de nossa base. A decisão poderá ser apreciada em segunda instância, contudo, acreditamos pela sua manutenção.

A decisão pode ser resumida na conclusão: “Ante o exposto, decido rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa e de ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento regular do processo, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar sem valor jurídico o ato emitido pela reclamada (CT DIGEP 1012/2009) ou qualquer documento que venha impor a compensação de horas e/ou desconto de dias em desfavor dos trabalhadores da base territorial do autor, que estiveram em greve após 18.09.2009, e condenar EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS – ECT – DIREÇÃO REGIONAL/MG a se abster de exigir a compensação de horas desse trabalhadores que se mantiveram em greve após 18.09.2009 até o dia 18.12.2009 e/ou descontar esses dias, e a restituir eventuais descontos aos trabalhadores prejudicados, caso tenha assim procedido. Decido também: 1) antecipar os efeitos da tutela, determinando à reclamada que se abstenha de exigir a compensação de horas dos trabalhadores da base de representação do autor, que se mantiveram em greve após 18.09.2009. Pelo descumprimento da ordem judicial exarada, arcará com o pagamento de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, em benefício do FAT, na forma do art. 461, § 5º, do CPC; 2) declarar que os efeitos da tutela antecipada prevalece mesmo em caso de recurso. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000, 00, valor arbitrado à condenação. Intimar as partes. Brasília, 08 de agosto de 2012”




PROCESSO JUDICIAL DA GREVE DE 2011

O SINTECT ajuizou AÇÃO com PEDIDO LIMINAR para reduzir os 21 dias paralisados para 16 dias corridos, excluindo da condenação os dias de repouso semanal remunerado e feriado ocorrido em 12/10/2011, originando o processo n. 02011-2011-138-03-00-4, que teve decisão favorável proferida pela Sétima Turma do E. TRT de Minas Gerais, com publicação em 04/08/2011, deferindo a pretensão dos trabalhadores, afastando a arbitrariedade patronal de querer exigir dos trabalhadores que laborassem 21 dias, ou seja, “pagando” sábados, domingos e feriados, demonstrando bem a forma como os trabalhadores são tratados.

A decisão pode ser resumida na conclusão: “FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão da 7ª Turma, hoje realizada, unanimemente, conheceu do recurso ordinário interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Conheceu do recurso adesivo aforado pelo SINTECT/MG - Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos e Similares do Estado de Minas Gerais e, no mérito, ainda sem divergência, deu-lhe provimento para determinar que haja exclusão dos dias de repouso semanal remunerado e feriado (12/10/2011) para compensação dos dias de paralisação no período de 14/09/2011 a 13/10/2011. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2012.”


IMPORTANTE:



Os trabalhadores que se sentirem prejudicados pela forma como foram tratados pela empresa no período pós greve de 2009 e 2011, inclusive no que se refere à reposição dos dias pode e deve procurar o SINTECT-MG.


Não podemos esquecer que o sucesso da greve de 2012 depende de todos nós.

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