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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Segunda-feira é o prazo limite para a apresentação de defesa do dissídio no TST em Brasília


Na audiência de conciliação ocorrida nessa quarta-feira, direção Empresa bateu o pé e disse que não aceita a proposta de acordo oferecida pelo Tribunal

Nessa quarta-feira (19/9) ocorreu, no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, uma audiência de conciliação entre os representantes dos trabalhadores dos Correios e a direção da ECT.

A reunião foi chamada pelo TST a pedido da direção da Empresa, que entrou com o pedido de dissídio na nossa campanha salarial. A ministra Cristina Peduzzi procurou fazer com que os representantes dos Trabalhadores e da direção da ECT chegassem a um acordo.

Sem levar em consideração que a campanha salarial foi levada a dissídio porque a própria Empresa se recusou a negociar as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores, o Tribunal do Trabalho elaborou uma proposta que não diferia muito da última apresentada pela ECT.

Mesmo assim, os representantes patronais rejeitaram a proposta elaborada pelo TST e pediram que o dissídio seja julgado imediatamente.

Os representantes dos trabalhadores afirmaram que pretendem insistir na negociação. Diretores da Fentect e membros do Comando de Negociação dos trabalhadores presentes pediram a realização de uma nova audiência.

Mas, a ministra que presidiu a sessão decidiu encerrar a fase de conciliação e encaminhar o julgamento do dissídio, que ocorrerá na próxima segunda-feira, 24 de setembro, e será presidido pela ministra Kátia Arruda.


Veja aqui a proposta do TST, rejeitada pela direção da ECT:

- reajuste salarial de 5,2%

- reajuste nos vales alimentação e refeição de 8,84%

- aumento de benefícios (reembolso creche/babá e auxílio para dependentes de cuidados especiais) de 5,2%

- aumento linear de R$ 80,00

- manutenção das cláusulas sociais do Acórdão do ano passado

- compensação dos dias

- “mesas temáticas” para discutir as condições de trabalho, saúde etc.

- manutenção das condições atuais relativas à assistência médica-odontológica.

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