ESSE BLOG MUDOU

PARA CONTINUAR ACOMPANHANDO AS NOTÍCIAS DOS CORREIOS ACESSO AO LINK olhovivoecetista.wordpress.com
Este blog será desativado em 30 dias

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Uma importante de lição da greve dos correios: o “direito de greve” só pode ser conquistado pela luta dos trabalhadores

Por meio do ultra-reacionário poder judiciário, burguesia está cassando – com apoio da burocracia sindical - o direito de greve para tentar conter arbitrariamente as grandes mobilizações que os trabalhadores vão realizar diante do agravamento da crise capitalista

A Constituição Federal, em seu artigo 9º estabelece que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”; princípio que é reiterado na Lei 7.783/89, assinada no ano seguinte ao da promulgação da Constituição, a pretexto de regulamentar o direito de greve, a qual estabelece, dentre outras questões, que “caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços” (Art. 4º.).
Esta legislação foi uma primeira tentativa da burguesia brasileira de reagir à maior onda de greves da história do País, desencadeada na década de 80, na qual chegaram a ocorrer 15 mil greves em um único ano, buscando regulamentar o “direito de greve” para restringir o direito que a classe operária – de fato – havia conquistado por meio de sua luta por suas reivindicações contra os patrões e a ditadura militar e sua legislação reacionária.

Restringindo o direito conquistado pela classe operária 

Derrotada a ditadura pela mobilização operária e popular e tornada sem efeito – na prática – sua legislação coercitiva do direito de greve, a burguesia buscou impor limites cada vez maiores à esse direito.
Na medida em que as direções do movimento operário (PT, burocracia da CUT etc.) foram se integrando cada vez mais ao regime político e impondo ao movimento operário um enorme refluxo de suas lutas, a burguesia intensificou sua ofensiva contra o direito de greve intensificando, também do ponto de vista jurídico, as restrições a esse direito.
Ao longo dos últimos anos foram se intensificando as “restrições” ao direito de greve. Imposição pela justiça de limites de paralisação em até 80% em serviços classificados como “essenciais” (que para a burguesia e a Justiça só são essenciais quando os trabalhadores entram em greve), imposição de pesadas multas aos sindicatos dos trabalhadores pela manutenção de greves consideradas “abusivas” (ou ilegal, como decretava a ditadura militar), estabelecimento de regras para a decretação da greve pelos trabalhadores, como aviso aos patrões com até 72h de antecedência; restrição do direito de manifestação e repressão brutal contra manifestações dos grevistas etc. etc.
Em uma série de episódios da greve de um mês dos trabalhadores dos correios ficou evidente que os patrões e seu governo – capitaneados pelo reacionário poder judiciário – estão em uma ofensiva brutal contra o “direito de greve”, visando não apenas cassar o que dele ainda restou do ponto de vista legal, mas – principalmente – impor novas e maiores limitações que criem obstáculos à reação da classe trabalhadora diante da brutal ofensiva contra suas condições de vida que a burguesia está impondo e tende a aprofundar diante do agravamento da crise capitalista. Tudo isso com a aquiescência da burocracia sindical que temendo o crescimento da revolta dos trabalhadores e
sua tendência crescente de se organizar de forma independente da ditadura imposta nos sindicatos por sindicalistas patronais e perdendo a capacidade de controlar ela mesma a mobilização operária, resolveu entregar à Justiça, por meio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o poder de decidir sobre os rumos do movimento por cima dos trabalhadores.

Querem eliminar o direito de greve

Em sua primeira tentativa de quebrar a greve dos correios, o TST aprovou na quinta-feira, 6 de outubro, que pelo menos 40% dos trabalhadores dos Correios deveriam voltar a trabalhar. Não havia sequer base legal para tal decisão. O tribunal sequer considerou que a categoria fosse um serviço essencial, na forma estabelecida em Lei, tomando uma decisão totalmente arbitrária, mostrando-se totalmente imparcial em favor dos capitalistas e do governo.
A decisão do TST tinha como pretexto simplesmente o fato de que a empresa apresentou uma proposta em uma audiência de conciliação. Uma proposta de tal modo rebaixada que foi rejeitada nacionalmente e de maneira unânime pelos trabalhadores dos Correios e só teve o apoio da direção da Fentect e do Comando Nacional, mostrando o profundo abismo entre a burocracia e o movimento real dos trabalhadores.
A decisão dos juízes evidenciou também que para o TST (como toda a justiça) acostumou-se pela prática dos últimos anos a assumir uma posição “imperial”, acima da Lei, acima de tudo e que considera que os trabalhadores não têm direito a reivindicar nada e principalmente não tem direito a pressionar os patrões por um acordo melhor: uma vez apresentada a proposta, eles seriam obrigados a aceitar sem reclamar.
Com tal medida também ficou evidente que para o TST – de fato – não existe o direito de greve, uma vez que a greve ocorre para pressionar os patrões a aceitarem um acordo trabalhista com melhores condições para os trabalhadores. Se o simples fato de que os patrões apresentem uma proposta qualquer já obriga os trabalhadores a retornar ao trabalho, não existe direito de greve, pois a greve só poderia ocorrer quando os patrões não apresentasse nenhuma proposta, se o serviço não for essencial, se ..., se...., se..... .
Passando por cima de sua função constitucional, a Justiça do Trabalho (como ocorre me outros Tribunais) tomou para si o poder de legislar e criar – de fato - uma nova regulamentação de greve que entre outros preceitos reacionários quer impor que os trabalhadores têm apenas o direito de reivindicar uma proposta da empresa e que havendo uma proposta, estes estão obrigados a aceitar, não podem recusá-la.

Ditadura do TST: acima da Lei

Fracassada a tentativa de impor o fim da greve por meio da pressão para que os trabalhadores aceitassem a proposta miserável da empresa e votassem o fim da greve, derrotados o TST e a direção sindical da Fentect, estes – juntamente com o governo e por meio de uma enorme campanha contra a greve da imprensa burguesa, trataram de preparar as condições para o desmonte da greve, retirando dos trabalhadores o direito de decidirem sobre a mesma, transferindo-o para o TST.

A burocracia sindical diz amém

Fracassado o primeiro golpe, o TST decidiu decretar ele mesmo o fim da greve.
Que importa que a Lei estabeleça que compete “aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer” o direito de greve. Que importa a rejeição da proposta apresentada pelos patrões, acima de tudo – para eles – a posição servil da Justiça diante dos interesses patronais. Mesmo considerando que a greve não era abusiva o TST – sem nenhuma autoridade para isso – votou o fim da greve.
A burocracia sindical mostrou mais uma vez sua posição de defensora intransigente dos interesses patronais. Direções sindicais do PT e do PCdoB, simplesmente cancelaram assembleias que deveriam votar a decisão dos trabalhadores ou montaram fraudes de assembleias clandestinas (como em SP) e o principal dirigente desta malta de traidores, o secretário geral da Federação nacional dos trabalhadores dos Correios (Fentect), José Rivaldo “Taliban”, intensificou sua campanha contra a greve repetindo o bordão reacionário “decisão judicial não se discute, se cumpre”.
Tal conduta (e muitas semelhantes que se repetem em um sem número de categorias) evidencia que a burocracia sindical sequer está disposta a defender o direito de greve dos trabalhadores, apoiando a ditadura do Judiciário, na medida em que sua ditadura nos sindicatos começa a desmoronar.
A decisão da Justiça foi o pretexto que a burocracia precisa para atacar abertamente o movimento, cassar o direito dos trabalhadores decidir sobre o reacionária justificativa de que a justiça já havia decidido.
Isso quando a única punição prevista pela Justiça diante de uma possível rejeição da proposta pelos trabalhadores (o que aconteceria, pois a proposta apresentada era inferior à que já fora rejeitada na semana anterior) era uma multa diária à Fentect em 50 mil reais que poderia ser facilmente derrotada, uma vez que a greve sequer era abusiva.
A posição da burocracia de acabar coma greve porque a justiça decidiu significa aceitar que que a greve não é de fato um direito, mas uma concessão dos patrões e da Justiça e que só pode haver greve, se houver um consenso com os patrões e com e seus tribunais.
Consequente com esta política, a direção do Sintect-SP, do PCdoB, afirmou na reunião, sem votação que realizou com pouquíssimos trabalhadores, para comunicar o fim da greve que não iria realizar a assembleia na data aprovada por uma assembleia com mais de 1,5 mil trabalhadores porque o diretor regional dos correios não tinha aceitado liberar os trabalhadores para participarem do encontro.
A justiça pode decidir o fim da greve, os patrões podem decidir se os trabalhadores vão ou não participar de uma assembleia, a burocracia não tem limites em sua política reacionária contra os trabalhadores.

Para os trabalhadores, só há direitos com luta
Ao contrário do que apregoa a burocracia – fazendo eco à campanha patronal – a Justiça longe de ser um órgão neutro na luta de classes, é um dos poderes do Estado dos capitalistas, a serviço dos interesses destes contra os da classe operária e demais explorados, como se pode ver não apenas no caso das greves, mas também na perseguição aos sem terra e acobertamento dos latifundiários assassinos, na perseguição às organizações da classe trabalhadora e sustentação das máfias políticas corruptas da burguesia que controlam o Estado, no ataque às mulheres, negros, juventudes em oposição
às decisões judiciais favoráveis aos banqueiros e demais parasitas da população trabalhadora.
Deixar as greves (bem como toda e qualquer luta dos explorados) nas mãos dos tribunais significa deixar que os próprios patrões, contra quem os grevistas estão lutando, decidam quais devem ser as propostas atendidas, quando deve terminar a greve etc.
Para fazer vitoriosa qualquer mobilização operária e popular é necessário passar por cima dessa concepção profundamente reacionária, que constitui uma barreira a qualquer luta e que – de fato – tornaria dispensável os sindicatos e toda forma de organização operária, uma vez que os trabalhadores deveriam simplesmente aceitar as decisões dos patrões e da sua Justiça e não lutar contra elas.
Na luta por suas reivindicações, os trabalhadores só podem confiar na sua própria força, nas suas decisões e na sua organização. De forma alguma podem aceitar entregar para seus inimigos o poder de decisão sobre sua luta e suas vidas.
Abaixo a ditadura da Justiça contra os trabalhadores. 
Derrotar a ditadura burocracia sindical que apoiam os patrões e sua justiça contra os trabalhadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário