Na audiência do TST sobre a greve dos Correios, o advogado da empresa começa a fazer sua sustentação oral, defendendo que dissídio de greve tem que ser julgada pela Justiça.
Ele afirmou que “não há necessidade de comum acordo em caso de greve e de abusividade de greve como é o caso dessa greve dos trabalhadores". Ignorando o que o próprio Ministro relator do caso tinha declarado anteriormente que a greve não é abusiva.
Relator afirmou que greve não é abusiva e não é serviço essencial.
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