Na audiência do TST sobre a greve dos Correios sobre o acordo vergonhoso proposto para a empresa “com relação aos demais dias, 15 dias, seriam pagos por meio de compensação do trabalho nos fins de semana (sábado e domingo) e nos feriados, conforme a necessidade e solicitação da empresa. aqui tem um adendo que é o seguinte: a empresa pode solicitar que um trabalhador seja transferido para trabalhar outro setor da região.
O relator afirma que a “não há serviço que justifique uma compensação tão longa e se a empresa insistir na compensação só com hora extra.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário